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Ministérios de Minas e Energia e da Economia definem valor mínimo das outorgas de concessão de usinas hidrelétricas da CEEE-G
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Ministérios de Minas e Energia e da Economia definem valor mínimo das outorgas de concessão de usinas hidrelétricas da CEEE-G - Foto: divulgação/CEEE-G
O Ministério de Minas e Energia (MME) juntamente com o Ministério da Economia (ME), por meio da Portaria Interministerial nº 3, publicada nesta quinta-feira (21/10), estabeleceram o valor mínimo a ser pago pela outorga de novo contrato de concessão de usinas hidrelétricas, a ser concedido no âmbito da privatização da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE-G), concessionária de geração de energia elétrica do Rio Grande do Sul.
Perante a formalização do Governo do Rio Grande do Sul, controlador da CEEE-G, de privatizar seus ativos de geração, a definição, pelo MME e ME, do valor mínimo pela outorga, cumpre etapa estabelecida no Decreto nº 9.271, de 2018. O decreto estabelece que a União poderá outorgar novo contrato de concessão pelo prazo de até 30 anos, contado da data de sua celebração, à empresa resultante do processo licitatório de privatização de concessionária de geração de energia elétrica.
Desse modo, deverá ser pago o montante mínimo de R$ 1,66 bilhão pela nova outorga, em uma única parcela, em até 20 dias a partir do ato de assinatura do novo contrato de concessão de 13 usinas hidrelétricas da CEEE-G, que totalizam 920,416 MW de capacidade instalada.
Adicionalmente, o MME editou a Portaria nº 559, publicada nesta quinta-feira (21/10), que determina as condições complementares para que seja outorgado novo contrato de concessão às hidrelétricas da CEEE-G. Dentre as condições, tem-se que o novo contrato de concessão terá prazo de 30 anos e será no regime de produção independente de energia, em que os consumidores ficam menos expostos às condições hidrológicas que afetam o sistema elétrico.
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