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Ministério define sistemática para o 2º Leilão de Energia de Reserva
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (14/09), a Portaria MME nº 427, que aprova as Diretrizes da Sistemática para a realização do 2° Leilão de Energia de Reserva (LER), de 2015, previsto para ocorrer em 13 de novembro de 2015.
As Diretrizes da Sistemática determinam que o critério de seleção é por menor preço. O leilão irá ocorrer em duas fases - a primeira constituída por uma etapa inicial para fins de classificação, considerando a capacidade de escoamento do Sistema Interligado Nacional . Já a segunda, terá duas etapas, uma uniforme de múltiplas rodadas e outra discriminatória, nas quais os empreendedores submetem lances para os empreendimentos classificados na fase anterior. Serão negociados Contratos de Energia de Reserva, na modalidade por quantidade, para empreendimentos de geração oriundos de fonte solar fotovoltaica e fonte eólica. O início de suprimento dos Contratos será em 1º de novembro de 2018, com prazo de suprimento de vinte anos.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou em 22 de julho que foram cadastradas 1.379 projetos no certame, com destaque para empreendimentos por fonte solar fotovoltaica, com 649 projetos cadastrados somando 20.953 MWp, e outros 730 projetos de fonte eólica com 17.964 MW.
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