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Ministério de Minas e Energia reforça ações de combate ao devedor contumaz
O Ministério de Minas e Energia (MME) vai reforçar ações de apoio a inciativas que busquem combater a sonegação e a adulteração de combustíveis, incluindo a atuação sobre o devedor contumaz, que usa da evasão fiscal como diferencial competitivo frente os agentes adimplentes, com prejuízo direto à concorrência.
O reforço foi uma determinação do ministro Alexandre Silveira. “O devedor contumaz é equivalente a um criminoso reincidente que monta o seu negócio com objetivo único de se apropriar dos impostos da população brasileira, reduzindo os recursos para saúde e educação, sem nenhuma intenção e foco na legítima atividade empresarial. Por isso vamos combater, cada vez mais, esses tipos de práticas”, ressaltou.
O mercado brasileiro de combustíveis contribuiu com a arrecadação fiscal superior a R$ 140 bilhões em 2022, somando as esferas federal e estadual, mesmo com as desonerações promovidas pelas Leis Complementares nº 192, de 11 de março de 2022, e nº 194, de 23 de junho de 2022.
Os tributos são parcela relevante do preço final pago pelos consumidores. Para poder vender produtos mais baratos que a concorrência, ganhar mercado rapidamente e lucrar, algumas empresas sonegam deliberadamente os tributos devidos, fazendo da inadimplência fiscal um diferencial competitivo em seu favor.
O MME, por determinação do Conselho Nacional de Política Energética (Resolução CNPE nº 12/2019), trabalha em articulação permanente no combate à sonegação e à adulteração de combustíveis, entre outras práticas que distorcem a concorrência. A monofasia do ICMS, que estabelece a incidência do imposto uma única vez logo no início da cadeia e traz uniformidade de alíquotas, e a venda direta de etanol hidratado são exemplos de ações que visam a simplificação tributária e reduzem o espaço para atos ilícitos.
Segundo Alexandre Silveira, “o Ministério de Minas e Energia busca consolidar ambiente de negócios atrativos à livre iniciativa e ao exercício das atividades econômicas relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis, sendo fundamental coibir as ações dos sonegadores”.
Iniciativas
O combate a essa prática foi levado à Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, quando se definiu que lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência.
No momento, há iniciativas em tramitação no Congresso Nacional apoiadas pelo Ministério de Minas e Energia que visam regular essa matéria: o projeto de lei complementar nº 164, de 2022, que regula o art. 146-A da Constituição Federal e estabelece normas gerais para a identificação e controle de devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência; e o projeto de lei nº 1.646, de 2019, de autoria do Poder Executivo, que estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa, entre outras providências.