Geral
Medida Provisória é o primeiro passo para enfrentamento dos impactos da Covid-19 no setor elétrico
O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje a Medida Provisória n 950/2020 , que estabelece importantes medidas de enfretamento dos impactos da pandemia da Covid-19 no setor elétrico.
O Governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia.
A MP isenta os consumidores beneficiários da tarifa social do pagamento pelo consumo de até 220 kWh/mês, por 3 meses. Para tanto, é previsto aporte de R$ 900 milhões na Conta de Desenvolvimento Energético, o que será viabilizado por meio da criação de crédito extraordinário, matéria da Medida Provisória 949/2020 , também assinada hoje pelo presidente.
Além da medida trazer benefício aos consumidores mais vulneráveis, a MP trata o urgente problema enfrentado pelo setor elétrico, que é a dificuldade de caixa das distribuidoras de energia elétrica, responsáveis pela arrecadação do setor.
O Governo estabelece as condições para viabilizar operação de crédito, com vistas a prover um alívio financeiro as distribuidoras, diante da diminuição repentina do mercado. A medida possibilitará que as distribuidoras continuem honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, preservando a sustentabilidade do setor elétrico. Em adição, amenizará a pressão tarifária sobre os consumidores, em 2020, decorrente de custos extraordinários inseridos no contexto da pandemia do COVID-19.
Ressalta-se que o Governo permanece trabalhando para a adoção de iniciativas adicionais que busquem preservar a sustentabilidade e o equilíbrio econômico e financeiro do setor, garantindo a segurança no fornecimento de energia elétrica e preços justos para os consumidores.