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PETRÓLEO E GÁS
Medida Provisória antecipa venda direta de etanol e a flexibilização da tutela à bandeira
Medida Provisória antecipa venda direta de etanol e a flexibilização da tutela à bandeira
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória nº 1.069, que tem por objetivo antecipar a aplicabilidade das inovações introduzidas recentemente pela MP nº 1.063, de 11 de agosto de 2021. A nova legislação permite a venda direta de etanol e flexibiliza a chamada “tutela à bandeira”. Autoriza, ainda, incluir a cooperativa de produção ou comercialização de etanol e a empresa comercializadora de etanol na cadeia de comercialização, de modo que também possam vender etanol diretamente para o comerciante varejista.
Pelas normas atuais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, chamados “bandeirados”, ficam proibidos de comercializar combustível de outro distribuidor diferente da marca exibida. A MP nº 1.063/21, põe fim a essa vedação, possibilitando novos modelos de negócios entre posto e distribuidor, ampliando a competitividade no setor. Porém, a nova regra somente teria efeito após a ANP regulamentar sua aplicação, que recebeu o prazo de 90 dias para publicar o normativo.
Benefícios aos consumidores
Diante dos potenciais benefícios que a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira poderá proporcionar aos consumidores de combustíveis, o governo entendeu ser relevante criar mecanismos para sua aplicabilidade no menor tempo possível. Para isso, é essencial que haja regulamentação do assunto, sobretudo, para garantir a informação adequada e clara aos consumidores a respeito da origem dos produtos comercializados. De acordo com a nova MP, a regra que flexibiliza a tutela à bandeira poderá ser provisoriamente regulamentada pelo Decreto 10.792 até que sobrevenha a regulação da ANP.
Outra medida importante estabelecida pela MP em benefício dos consumidores diz respeito à opção pela antecipação da venda direta de etanol pelos produtores ou importadores aos revendedores varejistas, dispensando a intermediação de agentes distribuidores. A intenção é dinamizar o setor e reduzir custos de transação, o que se reverterá em benefícios aos consumidores.
Buscando dinamizar a entrada em vigor da venda direta de etanol, a nova medida provisória autoriza que os interessados optem pela aplicação imediata dessas regras, desde que se submetam ao novo regime tributário previsto na MP nº 1.063. Nesse caso, caberá ao produtor avaliar, de forma individualizada, se entende ser mais vantajoso antecipar voluntariamente as medidas fiscais necessárias, e se submeter, desde logo, ao novo regime de comercialização, ou se prefere aguardar o prazo da regra de transição prevista na medida provisória original.
A medida busca criar mecanismos adequados para antecipar os efeitos da MP nº 1.063, tanto em relação à flexibilização da tutela de bandeira como à possibilidade de venda direta de etanol aos postos revendedores, que têm o potencial para proporcionar benefícios aos consumidores de combustíveis.
Acesse a Medida Provisória 1.069/2021.
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