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Leilão para suprimento à Roraima
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (24/12/2018), a Portaria nº 512, de 21 de dezembro de 2018, que estabelece as diretrizes para realização do “Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas”, o qual deverá ser promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e realizado em 16 de maio de 2019.
Trata-se do primeiro leilão realizado considerando o conceito de contratação de “solução de suprimento”, no qual cabe aos empreendedores desenvolverem seus projetos considerando o uso misto de fontes e de tecnologias, inclusive soluções de armazenamento, de modo a atender aos requisitos exigidos pelo Poder Concedente em cada produto ofertado.
Devido ao ineditismo da proposta, bem como as incertezas relacionadas ao suprimento ao Estado de Roraima, o desenho final do leilão demandou meses de trabalho das equipes técnicas do Ministério de Minas e Energia, executados sob coordenação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, com a participação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Além disso, muitos aprimoramentos decorreram das contribuições de agentes setoriais que participaram da Consulta Pública nº 60/2018.
No Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, serão ofertados dois produtos para a garantia do suprimento eletroenergético de Roraima a partir de 2021. O Produto Potência exige que as soluções de suprimento disponham de capacidade de modulação de carga e flexibilidade para a operação variável, sendo o compromisso de entrega formado pela disponibilidade de potência, bem como pela respectiva energia associada, caso necessária.
Para as soluções de suprimento cujas fontes primárias sejam gás natural ou renováveis, incluindo ou não tecnologias de armazenamento, o prazo para contratação será de 15 anos, podendo ser declarada inflexibilidade anual de geração de 50%. Para os demais casos, o prazo contratual será de sete anos, devendo a solução de suprimento ser totalmente flexível.
O Produto Energia é exclusivo para fontes renováveis, com ou sem tecnologias de armazenamento, sendo o compromisso de entrega caracterizado por um montante anual de entrega de energia. O prazo de contratação neste produto será de 15 anos.
Os empreendedores interessados deverão cadastrar suas soluções de suprimento, junto à EPE, até às 12h do dia 15 de fevereiro de 2019. Excepcionalmente, para fins de cadastramento e habilitação técnica, será dispensada a apresentação de licenças ambientais.
Para acessar a Portaria nº 512, de 21 de dezembro de 2018, clique aqui .
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