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Leilão A-4: publicada portaria com a sistemática
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 23, portaria com a sistemática a ser aplicada no leilão de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, denominado Leilão de Energia Nova A-4, de 2019, que será promovido no dia 28 de junho.
Estão autorizados a participar do certame novos empreendimentos hidrelétricos a potência inferior ou igual a 50 MW, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) e ampliação de Usinas Hidrelétricas (UHEs) existentes na categoria produto por quantidade, com início de suprimento em 1 de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2052. Há ainda três produtos por disponibilidade: solar, eólica e termoelétrica biomassa, cujo encerramento do contrato será em 31 de dezembro de 2042.
Na primeira fase foi mantida a sistemática de lance único por projeto onde os empreendedores disputarão a capacidade de transmissão remanescente do SIN para escoamento de geração. Os lotes que não forem ofertados nessa etapa inicial da primeira fase estão excluídos do certame.
PORTARIA Nº 230, DE 22 DE MAIO DE 2019
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