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Lei que fortalece o Procel e ações de Eficiência Energética é sancionada
O Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) passou a ter direito a 20% dos recursos que as distribuidoras de eletricidade devem investir em ações de Eficiência Energética, conforme disposto na Lei nº 9.991/2000. A determinação foi feita pela Lei nº 13.280, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 3 de maio e publicada nesta quarta-feira (4/05) no Diário Oficial da União. O texto teve origem no projeto de Lei do Senado nº 430/2011. Calculando com base nos recursos alocados pelas distribuidoras nos últimos anos, estima-se que a lei pode direcionar ao Procel cerca de R$ 100 milhões por ano. O documento também cria o Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE) e atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para definir o calendário de recolhimento e a forma de pagamento dos recursos que devem ser investidos no Procel.
O Procel tem o objetivo de promover a Eficiência Energética por meio de ações de combate ao desperdício de energia elétrica e à redução do consumo. Instituído há mais de 30 anos pelos Ministérios de Minas e Energia e da Indústria e Comércio, e executado pela Eletrobras, o Procel tem alcançado resultados significativos, sendo que em 2015 foi responsável pela economia de mais de 11 bilhões de kWh, ou aproximadamente 2,5% do consumo de energia elétrica no país.
Aprovado em 2012 no Senado e encaminhado a Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações, o projeto altera a Lei nº 9.991/2000, que dispõe sobre a redistribuição de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e em Eficiência Energética por parte das empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Fruto de longa interação entre as áreas técnicas do MME, Eletrobras, Aneel, Associações de Classe e Congresso Nacional, o texto aprovado pelo Executivo garante ao Procel a continuidade de Programas e Políticas Públicas em Eficiência Energética em áreas como Educação, Indústria, Saneamento, Iluminação Pública (pelo programa RELUZ), Edificações e Prédios Públicos, e Gestão Energética Municipal (GEM).
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