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Indústria eletrointensiva terá energia competitiva, com novos fundos
O fornecimento de energia competitiva para a indústria eletrointensiva (empresas que utilizam grande quantidade de energia) no país com preços competitivos foi equacionado com a sanção, nesta quarta-feira (4/11), da Lei 13.182, resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 677. A criação do Fundo de Energia do Nordeste (FEN) e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste (FESC), previstos na nova lei, afasta o risco de fechamento de postos de trabalho em empresas desse segmento em Estados do Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, que empregam mais de 220 mil pessoas. Os investimentos dos dois fundos em projetos de energia nos próximos 20 anos poderão superar R$ 50 bilhões.
O FEN permite manter condições de fornecimento de energia que permitam a manutenção desses empregos e a atividade dessas indústrias, que recebem benefícios tarifários por terem se instalado na Região Nordeste, que acabariam neste ano. Porém, a estruturação do Fundo permite a redução gradual da energia disponível para atendimento desses contratos de fornecimento de energia às eletrointensivas pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).
A nova lei definiu que as empresas terão 15 anos para buscar novas formas de suprimento elétrico, de forma a não ameaçar os investimentos e empregos na região. Não renovar os contratos dessas empresas colocaria em risco a permanência dessas empresas na região, que geram mais de 145 mil empregos diretos e indiretos no Nordeste e uma receita de R$ 16 bilhões nas cadeias produtivas envolvidas.
Por outro lado, a estruturação da solução para essas empresas inclui benefícios para todos os consumidores de energia do país. Por meio do FEN, pelo menos R$ 13 bilhões serão investidos em empreendimentos de geração de energia, que reforçarão o suprimento energético dos brasileiros e vão alavancar os investimentos em energia renovável a partir de 2030. Os investimentos poderão até dobrar, com adesão de novos investidores privados.
De forma similar, a lei instituiu também o FESC, para suprir as empresas eletrointensivas do setor de ferroligas do Centro-Oeste e do Sudeste. São indústrias com mais de um século de atuação no país e estratégicas para a siderurgia nacional. O setor representa um faturamento de R$ 8 bilhões ao ano, com exportações anuais de R$ 5 bilhões, que geram mais de 80 mil empregos.
O FESC permite que Furnas negocie energia elétrica a preços competitivos com as indústrias de ferroliga, de silício metálico, ou de magnésio, com ampliação dos investimentos em energia elétrica, especialmente nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste.
Os fundos serão criados e administrados por uma instituição financeira controlada pela União. O FEN poderá aumentar a capacidade instalada do país em 5,4 GW até 2037. O FESC seguirá lógica semelhante ao FEN, mas com possibilidade de investimentos ainda maiores. Esperam-se investimentos iniciais da ordem de R$ 15 bilhões, sendo R$ 3 bilhões oriundos da participação de Furnas, com até 49% nas Sociedades de Propósito Específico (SPE) criadas para realizar os empreendimentos com recursos do Fundo. Mas esse valor pode chegar a R$ 38 bilhões, também com aumento da participação privada e redução proporcional da participação de Furnas. Com essa expansão dos investimentos, o aumento da capacidade de geração poderá subir de 8 GW para 20 GW, em novos empreendimentos de geração tomando por base eólicas e usinas termelétricas a gás natural e biomassa.
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