Geral
Importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai ganha novas regras
O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, estabeleceu novas regras para a comercialização de energia elétrica do País com a Argentina e o Uruguai. A portaria com as diretrizes foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União e autoriza a importação dos países vizinhos a partir de 1º janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022.
O objetivo é aproveitar ofertas de energia de menor custo, fazendo com que os consumidores brasileiros paguem menos por sua conta de energia. A medida permite a substituição de geração térmica por energia fornecida pela Argentina ou pelo Uruguai quando essa estiver mais barata que a ofertada pelo mercado brasileiro, contribuindo para redução do custo de operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e dos Encargos de Serviço de Sistema (ESS).
As mudanças atendem às recomendações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que aprimoraram a metodologia atual de importação. A finalidade também é incentivar o intercâmbio energético entre os países e reforçar a confiabilidade nos sistemas.
A importação de energia da Argentina deverá ser realizada por meio das Conversoras de Frequência de Garabi I e II (2 X 1.000 MW), no município de Garruchos, e da Conversora de Uruguaiana (50 MW), no Rio Grande do Sul.
A comercialização de energia do Uruguai será feita pelas Conversoras de Frequência de Rivera (70 MW) e Conversora de Melo (500 MW). A primeira fica na fronteira entre Rivera, no Uruguai, e Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul. A segunda está situada na fronteira entre o município uruguaio de Melo e Jaguarão, no Rio Grande do Sul.
Portaria nº 339, de 15 de agosto de 2018
Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
(61) 2032-5620
ascom@mme.gov.br
antigo.mme.gov.br
www.twitter.com/Minas_Energia
www.facebook.com/minaseenergia