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Governo publica decreto para atender ao mercado de distribuidoras em 2015
O Diário Oficial da União desta terça-feira, 16 de dezembro, publica o Decreto n° 8.379, de 15 de dezembro de 2014, que altera o Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, no que se refere aos limites para a realização de Leilões de Ajuste.
A alteração do Decreto n° 5.163, de 2004, faz parte de um conjunto de ações que visam garantir o atendimento ao mercado das distribuidoras a partir de 1° de janeiro de 2015, alinhado com a realização do Leilão “A-1” de 2014, ocorrido em 5 de dezembro de 2014.
Em especial, a estratégia visa o atendimento à necessidade de contratação observada no primeiro semestre de 2015, tendo em vista que a partir do mês de Julho do mesmo ano ocorrerá a alocação de aproximadamente 3000 MW médios de cotas de garantia física e de potência, de um total de cerca de 4600 MW médios, advindas de usinas com concessões vincendas em 2015, nos termos da Lei n° 12.783/2013.
Ao considerar a realização de um Leilão de Ajuste para atendimento à necessidade das Distribuidoras do primeiro semestre de 2015, o Decreto n° 8.379 permitiu a elevação do percentual de contratação de 1% para 5% da carga dos agentes de distribuição, conforme já previsto no §3° do art. 2° da Lei n 10.848, de 15 de março de 2004.
A alteração do limite de repasse dos custos de aquisição da energia elétrica contratada em tais leilões para as tarifas dos consumidores finais promovida no Decreto objetiva também refletir a tendência de preços no Mercado de Curto Prazo – MCP, levando em consideração os períodos de suprimento dos contratos negociados.
Decreto n° 8.379, de 15 de dezembro de 2014
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