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Governo define ajuste da tarifa de repasse da Itaipu Binacional
O governo federal definiu o valor do fator de ajuste a ser incorporado na Tarifa de Repasse da energia gerada pela hidrelétrica de Itaipu para 2017. Segundo a Portaria Interministerial MME/MF nº605, divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/11), o valor a partir do ano que vem será de US$ 1,8836/kW, o que representa uma redução de 24% em relação ao incorporado na tarifa de 2016.
Em 2007, a Lei 11.480 autorizou que União e Eletrobrás modificassem as condições dos contratos de financiamento junto à ITAIPU Binacional, mediante a retirada do Fator Anual de Reajuste incidente sobre os saldos devedores dos contratos de financiamento.
A Lei também autorizou à Eletrobras incluir esse Fator de Reajuste (composto por índices de inflação da economia norte-americana) na tarifa de repasse da potência de ITAIPU para as distribuidoras, como forma de compensação.
Desde a edição da lei, os consumidores brasileiros não foram impactados pela mudança, pois os custos da inflação americana incidentes sobre os contratos foram apenas explicitados e passaram a compor a tarifa “por fora”.
Portaria Interministerial MME/MF
Fator Anual de Reajuste - Tarifa de Repasse de Itaipu
Conforme autorizado pela Lei nº. 11.480, de 30 de maio de 2007, a UNIÃO e a ELETROBRÁS modificaram as condições dos contratos de financiamento junto à ITAIPU Binacional mediante a retirada do Fator Anual de Reajuste incidente sobre os saldos devedores dos contratos de financiamento. A Lei também autorizou à Eletrobras incluir esse Fator de Reajuste (composto por índices de inflação da economia norte-americana) na tarifa de repasse da potência de ITAIPU para as distribuidoras, como forma de compensação.
Os consumidores brasileiros não foram impactados pela mudança, pois os custos da inflação americana incidentes sobre os contratos foram apenas explicitados e passaram a compor a tarifa “por fora”.
Desde a edição da citada Lei, veem sendo editadas portarias que definem o valor do fator de ajuste a ser incorporado na Tarifa de Repasse da energia de Itaipu do ano subsequente, como ocorreu com a publicação, no DOU de hoje, da Portaria Interministerial MME/MF nº 605.
O valor a ser repassado a título de fator de ajuste, em 2017, será de US$ 1,8836/kW, o que representa uma redução de 24% em relação ao incorporado na tarifa de 2016. Essa redução se deve à amortização do contrato de financiamento e à taxa de inflação negativa observada na economia norte americana.
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