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Governo amplia e atualiza estrutura do CNPE
Decreto publicado hoje (06/12/18), no Diário Oficial da União, amplia a estrutura e atualiza o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com mais quatro representantes com direito a voz e voto. Além dos ministros das Relações Exteriores e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, o Decreto 9.601 dobra os representantes da sociedade civil e da academia no conselho, acrescentando uma vaga para cada.
O decreto, assinado pelo presidente da República, Michel Temer, e pelo ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, também estabelece que as reuniões ordinárias serão realizadas uma vez por ano, preferencialmente no último bimestre. As extraordinárias, sem limitação, sempre que convocadas pelo titular do MME, presidente do Conselho.
O CNPE foi instituído há 18 anos e já contava com uma vaga para a sociedade civil e uma para a academia. As quatro representações devem ser exercidas por especialistas em energia. O GSI e o MRE foram incluídos devido às recorrentes questões relativas à importação e exportação de energia, aproveitamento energético em áreas de fronteira e uso pacífico de energia nuclear.
O Decreto 9.601 também trata da forma e aprovação das matérias e da utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo para as reuniões extraordinárias. O apoio técnico das reuniões será prestado por órgãos e entidades da administração pública do setor energético e subordinados ou vinculados aos seus membros.
Também integram o CNPE os ministros Chefe da Casa Civil da Presidência da República; das Relações Exteriores; da Fazenda; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; do Meio Ambiente; da Integração Nacional; o presidente da Empresa de Pesquisa Energética e um representante indicado pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Minas e Energia.
O Decreto vai ser retificado para deixar claro que, os Ministros de Estado do CNPE poderão ser representados por seus respectivos secretários–executivos ou servidores ocupantes de nível hierárquico mínimo equivalente a 6 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), que deverão ser designados formalmente para esse fim.
Decreto Nº 9.601, de 5 de dezembro de 2018
Nota: retificação do Decreto que amplia e atualiza estrutura do CNPE
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (11) a retificação do artigo 1º do Decreto nº 3.520 de 21 de junho de 2000 que trata da estrutura do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A ressalva expressa que os Ministros de Estados poderão ser representados por seus respectivos secretários-executivos ou por servidores ocupantes de nível hierárquico mínimo equivalente a seis do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
Retificação:
No art. 1º, na parte em que altera o § 1º do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, onde se lê:
"§ 1º Os Ministros de Estado poderão ser representados por servidores ocupantes de nível hierárquico equivalente a 6 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, ou por oficiais-generais, que deverão ser designados formalmente para esse fim."
Leia-se:
"§ 1º Os Ministros de Estado poderão ser representados por seus respectivos Secretários-Executivos ou por servidores, formalmente designados, ocupantes de nível hierárquico mínimo equivalente a 6 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS."
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