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Nota de esclarecimento
Esclarecimentos sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e aprimoramento do Código de Mineração
Esclarecimentos sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e aprimoramento do Código de Mineração
Em relação a notícias veiculadas sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Pró-Mape) e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Comape), o Ministério de Minas e Energia (MME) esclarece:
Instituído pelo Decreto nº 10.966/2022, o Pró-Mape tem como objetivo a integração e fortalecimento das políticas setoriais, sociais, ambientais e de assistência para o desenvolvimento sustentável da mineração artesanal e em pequena escala, estimulando as melhores práticas, a formalização da atividade e a promoção da saúde, da assistência e da dignidade das comunidades envolvidas.
O decreto também institui a Comape, um colegiado específico para debater as questões estruturais da atividade, como saúde, assistência, meio ambiente e desenvolvimento social e econômico nessa atividade produtiva.
É preciso salientar que a atividade garimpeira possui reconhecimento na própria Constituição Federal do Brasil, especialmente com relação ao fortalecimento do cooperativismo mineral, e que o Programa, quando implementado, poderá fortalecer a atividade legal, contribuindo assim para as melhores práticas e fortalecimento da sustentabilidade econômica, social e ambiental nesse segmento do setor extrativo.
Em nenhum momento, o decreto refere-se ou reforça ações ou atividades ilegais no País ou de cunho inconstitucional.
Segundo dados da Agência Nacional de Mineração (ANM), a área titulada das atividades de lavra mineração (garimpo, concessão de lavra e licenciamento) não é superior a 0,6% do País e aquela efetivamente impactada (sem vegetação), conforme dados do MapBiomas, não é superior a 0,02% do País.
O Pró-Mape é um programa de políticas governamentais integradas, com a participação de vários ministérios, em caráter multidisciplinar, resultado do reconhecimento de que nenhuma política pública isolada será capaz de promover o desenvolvimento socioambiental desejado.
O Pró-Mape estimula, entre outros pontos, o desenvolvimento social das regiões garimpeiras e a regularização do garimpo passível de regularização, para que seja realizado conforme a legislação vigente, com licenciamento junto à ANM e órgãos ambientais competentes. Importante destacar que a formalização compreende atividades passíveis de regularização, não abarcando atividades ilegais. Além disso, ao disseminar e estimular as boas práticas, possibilitará o melhor enquadramento regulatório do garimpo, evoluindo para uma mineração em pequena escala mais responsável.
O decreto coloca a Amazônia Legal como região prioritária justamente por ter a maioria das atividades garimpeiras no País e também os maiores desafios, em termos socioambientais, exigindo políticas adequadas para enfrentamento dessa realidade, inclusive a repressão.
Existem muitos exemplos de garimpo sustentável, dentre eles destacam-se muitas cooperativas, tais como COOGAVEPE, COOGAMAI etc. Nas regiões onde atuam, ocorrem práticas de governança adequados, recuperação ambiental e desenvolvimento de cadeias econômicas alternativas, como o turismo, agricultura e a piscicultura.
Código de Mineração
O Decreto Presidencial 10.965/2022 aprimora o Código de Mineração e busca ampliar a atração de investimentos para o setor mineral, com maior celeridade, desburocratização e simplificação de atos. O estabelecimento de critérios simplificados para análise dos processos e procedimentos de outorga para empreendimentos de pequeno porte representa um alinhamento da legislação mineral à Lei de Liberdade Econômica.
A simplificação tem o condão de reduzir a burocracia, tornando a atuação da ANM mais célere e, consequentemente, reduzindo o prazo para implantação de empreendimentos mineiros no Brasil.
Apesar do texto albergar todos os regimes, o foco principal são as substâncias minerais listadas na Lei nº 6567/1978, as quais correspondem à maioria dos processos minerários em tramitação na ANM.
Projetos de pequeno porte, como de agregados para a construção civil (areia, brita, argila, cascalho, etc), não podem ser equiparados a projetos complexos e de grande porte, como minério de ferro, cobre, ouro etc. Logo, o que se espera é que a atuação regulatória da agência permita diferenciar esses projetos, que possuem requisitos técnicos e impactos totalmente distintos.
É importante destacar que o decreto não revoga infrações. Os artigos que tratavam das sanções administrativas foram transformados em incisos, conforme se observa da nova redação do artigo 54. Portanto, permanecem incólumes. Inclusive, as infrações mencionadas acima se encontram nos incisos II, VII, XII, XIII, XV e XVII.
O decreto determinou que a ANM disponha sobre as sanções e valores das multas aplicáveis, conforme se observa da nova redação do §6º do artigo 52, observando critérios objetivos, tais como a natureza da gravidade da infração, os danos resultantes da infração, a capacidade econômica do infrator e as circunstâncias agravantes e atenuante.
Imperioso ressaltar que, recentemente, com a promulgação da Lei nº 14.066/2020, os valores das multas passaram a ser de R$ 2.000,00 a R$ 1.000.000.000,00, requerendo a necessidade de alteração dos valores das multas previstas no Decreto nº 9.406/2018.
Assessoria de Comunicação Social
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