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NOTA OFICIAL
Esclarecimentos quanto à definição, pelo CNPE, do teor de biodiesel no diesel em 2022
Em razão de notícias veiculadas na imprensa com relação à decisão tomada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de manutenção do teor de biodiesel no diesel em 10% para o ano de 2022, o Ministério de Minas e Energia esclarece o que segue:
A decisão visa proteger os interesses do consumidor quanto ao preço, qualidade e oferta dos produtos, em atenção ao item III do artigo 1º da Lei nº 9.478/1997.
Inicialmente, é preciso consignar que a Lei 13.033/2014 determina o volume obrigatório do biodiesel no diesel, atualmente, em 10%. Este dispositivo legal, também, autoriza o CNPE a aumentar este teor até 15% ou reduzi-lo até 6%, motivado pelo interesse público.
O biodiesel manteve preços médios, ao longo de 2021, equivalentes ao dobro do preço do diesel A (proveniente exclusivamente do petróleo). Tal diferença de preços, quando aliada a altos percentuais de biodiesel na mistura, tem forte potencial de impacto na economia do País, dada a relevância do modal rodoviário, com reflexos diretos no aumento da inflação, principalmente neste momento de retomada pós-pandemia do Covid-19.
A redução do preço do diesel propicia redução dos preços dos fretes e, consequentemente, de todos os produtos que são transportados no modal rodoviário, sendo fundamental para a competitividade do País, ainda mais quando essa disputa se dá entre cadeias de suprimento globais. Nesse sentido, por óbvio, fretes mais caros no Brasil reduzem a competividade de várias indústrias.
Ademais, com base nas melhores informações disponíveis, mesmo que haja uma supersafra mundial de soja, não há expectativa de queda significativa do preço da commodity no mercado internacional, a ponto de alterar o elevado patamar de preço do biodiesel.
Sob o aspecto ambiental, não há qualquer contradição entre os compromissos assumidos pelo Brasil na COP 26 e a manutenção do B10 (10% de biodiesel). Na estratégia nacional de neutralidade climática, apresentada na COP-26, o Brasil se comprometeu a utilizar renováveis no ciclo diesel, incluindo biodiesel, diesel verde e parcela renovável do diesel de coprocessamento, em bases econômicas.
Importa ressaltar que o Brasil é um dos países com a matriz energética mais limpa do mundo, sendo 48% renovável, equivalente a mais de três vezes a média mundial; e que o conceito de sustentabilidade engloba aspectos econômicos, sociais e ambientais, inexistindo meta para atingimento do B15 na estratégia nacional de neutralidade climática.
No que diz respeito ao preço da carne, não há correlação com a decisão do CNPE. O óleo de soja, utilizado no biodiesel, é coproduto do esmagamento de soja, cuja função principal é produzir farelo. Assim, o esmagamento é direcionado, principalmente, pela produção de farelo e não de óleo para produção de biodiesel. Além disso, o Brasil possui outras fontes de ração animal derivadas, por exemplo, do milho.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) reafirma a importância e o seu compromisso com a Política Nacional dos Biocombustíveis. O mercado continuará sendo monitorado permanentemente e, se necessário, medidas tempestivas poderão ser adotadas, a fim de resguardar a Política Energética Nacional e a Política Nacional dos Biocombustíveis.
Assessoria de Comunicação Social
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