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Entra em vigor lei que cria Fundos para novos investimentos em Energia Elétrica
A partir desta quarta-feira (4/11), o Brasil inicia os procedimentos para a criação de dois fundos de energia que vão assegurar a continuidade do fornecimento de energia para os consumidores eletrointensivos do Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste, e que também levantarão recursos para novos investimentos no setor elétrico, com benefícios para todos os consumidores do país. A criação dos fundos foi autorizada pela Lei 13.182, publicada hoje no Diário Oficial da União, resultante da conversão da Medida Provisória nº 677.
O primeiro mecanismo é o Fundo de Energia do Nordeste (FEN), com 49% de participação da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), e o segundo é o Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste (FESC), com participação principal de Furnas Centrais Elétricas S.A..
“Dessa maneira, tanto Furnas quanto a Chesf passam a ter possibilidade da construção de um fundo robusto, com capacidade de investimento ao longo do tempo, e também se equaciona um volume de energia bastante expressivo para os eletrointensivos, com um preço adequado para o insumo industrial”, avaliou o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga.
Os fundos serão criados e administrados por uma instituição financeira controlada pela União. O FEN poderá aumentar a capacidade instalada do país em 5,4 GW até 2037, a partir de investimentos próprios de R$ 2,5 bilhões que servirão para alavancar recursos totais superiores a R$ 13 bilhões em novos investimentos em empreendimentos de geração e transmissão. Mas esse montante pode dobrar, caso haja maior interesse de investidores privados, com a redução proporcional da participação da Chesf.
O objetivo inicial do FEN foi o de assegurar às indústrias eletrointensivas instaladas no Nordeste a continuidade do fornecimento de energia pela Chesf, cujos contratos estavam por vencer. Foram renovados dois terços do volume anterior, passando as empresas a comprar no mercado a energia restante. O terço restante já passou a ser oferecido pela Chesf ao mercado cativo. O contrato será reduzido progressivamente até se extinguir em 2037. Como contrapartida, as indústrias contribuirão para expandir a oferta de energia no país. Parte dos recursos pagos pela energia à Chesf será usada pela companhia para capitalizar o FEN, e ela se beneficiará com o recebimento de dividendos dos ativos que vierem a ser construídos pelo Fundo.
O FESC seguirá lógica semelhante ao FEN. Espera-se investimentos da ordem de R$ 15 bilhões, sendo R$ 3 bilhões oriundos da participação de Furnas, de até 49%, nas Sociedades de Propósito Específico (SPE) criadas para realizar os empreendimentos com recursos do Fundo. São esperados 8 GW em novos empreendimentos de geração tomando por base eólicas e usinas termelétricas a gás natural e biomassa.
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