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Empreendimentos do setor de energia e petróleo são qualificados no PPI
Foi publicado hoje,15, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto Nº 9.973, que qualifica empreendimentos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Os empreendimentos federais qualificados foram:
I - os Leilões de Geração de Energia Nova A-4 e A-6, de 2019;
II - o Leilão dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa - ToR+;
III - a Sexta Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção no setor de petróleo e gás natural;
IV - as Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, objeto do Leilão de Instalações de transmissão nº 02/2019 da Agência Nacional de Energia Elétrica; e
V - a Décima Sexta Rodada de Licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão.
DECRETO Nº 9.973, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
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