Geral
Em setembro, serão licitados 6 GW em concessões de hidrelétricas existentes
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18/05) a Portaria MME nº 218, que estabelece as diretrizes para a realização do Leilão para Licitação de Concessões de Usinas Hidrelétricas (UHE) já em operação e a consequente alocação em cotas de suas Garantias Físicas de Energia e de Potência, de que trata a Portaria MME nº 123, de 17 de abril de 2013.
O Leilão será realizado em setembro de 2015 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e serão licitados seis lotes, compostos das concessões de usinas nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, que totalizam cerca de 6 GW.
A garantia física das usinas com concessão vincenda a serem licitadas será alocada às concessionárias de distribuição nos termos da Lei nº 12.783, de 2013, beneficiando o consumidor final de energia elétrica.
Além das diretrizes gerais estabelecidas na Portaria MME nº 123, de 2013, a serem observadas no leilão, a Portaria MME nº 218 define também os requisitos de habilitação técnica para que as proponentes, isoladamente ou em consórcio, comprovem capacidade técnica e experiência em operação e manutenção de usinas hidrelétricas, por tempo não inferior a cinco anos, e compatíveis com o objeto da licitação.
As concessões deverão ser outorgadas pelo prazo de trinta anos contados da data de assinatura do Contrato de Concessão ou do término do contrato vigente, o que vier a ocorrer por último. Dessa forma, no caso de licitação de UHE cujo termo do contrato de concessão ocorra após a realização do leilão, o início do prazo da concessão e a alocação em cotas de garantia física de energia e de potência se dará ao final do contrato vigente.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
(61) 2032-5620/5588
ascom@mme.gov.br
antigo.mme.gov.br
www.twitter.com/Minas_Energia
www.facebook.com/minaseenergia