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Efeitos deletérios da participação, por meio de liminares judiciais, de empreendimentos no Leilão de Reserva de Capacidade de 2021
Efeitos deletérios da participação, por meio de liminares judiciais, de empreendimentos no Leilão de Reserva de Capacidade de 2021
O leilão de reserva de capacidade foi estruturado para promover confiabilidade estrutural no suprimento de energia elétrica com menores custos para os consumidores. Para o alcance do objetivo, uma regra importante diz respeito ao teto de preço.
As diretrizes deste leilão de reserva de capacidade estabeleceram que a contratação seja limitada às usinas que tenham preço do combustível (Custo Variável Unitário - CVU) menor que R$ 600/MWh. Esse patamar é estratégico em termos do custo futuro da operação, considerando que, atualmente, cerca de 40% do parque térmico tem o CVU maior que R$ 600/MWh.
Ocorre que alguns agentes requereram e obtiveram da justiça decisão de caráter liminar permitindo-lhes participação no certame, mesmo não atendendo às regras estabelecidas no edital da licitação, referentes ao limite de CVU. Nesse pedido de liminar, os agentes solicitam algo inédito nos mais de 16 anos de leilões realizados, qual seja: que não haja exigência de limite para o CVU, em detrimento do interesse do consumidor e da política pública tão defendida por este Ministério.
É preciso informar os efeitos indesejáveis decorrentes da participação desses empreendimentos na licitação, pois ferem a competição e, principalmente, o objetivo de que a contratação da confiabilidade estrutural no suprimento de energia elétrica se dê com menores custos para os consumidores. Ademais, os projetos protegidos por liminares ganham um diferencial de competição indevido, uma vez que podem oferecer lances de receita fixa menores do que a concorrência, na medida em que recuperarão custos por meio de CVUs mais elevados.
A contratação de empreendimentos sem limite de CVU pode acarretar em custos ineficientes de operação do sistema e prejuízos expressivos aos consumidores, já que a contratação resultante pode ser mais cara do que o possível, tendo em vista a elevada quantidade de projetos com custos menores cadastrados no leilão. Durante os 15 anos de contrato, com uma operação que demande acionamento dessas usinas protegidas por liminares em quatro meses por ano, o custo adicional para os consumidores pode ser da ordem de R$ 22,6 bilhões.
O certame contou com mais de 130 projetos cadastrados, que somam 50 GW e, em termos de potência, equivalem à necessidade de crescimento do sistema, prevista para os próximos 10 anos. Tais números demonstram a existência expressiva de projetos e investidores interessados em participar do leilão, em conformidade com as regras estabelecidas no edital, e já antecipavam a grande concorrência na ocasião.
Assim, a participação em leilões de empreendimentos que não atendam às regras estabelecidas em edital, especialmente, às regras essenciais que tratam do limite de preço, atentam contra o próprio instituto do leilão e da concorrência, comprometendo a eficiência do principal instrumento de contratação da expansão da oferta de energia e a própria segurança futura do fornecimento de energia elétrica no país.
Assessoria de Comunicação Social
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