Geral
DOU: Alteração da Portaria nº 388, de 26 de julho de 2016
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta data, a Portaria nº 346, de 31 de agosto de 2017, que alterou a Portaria MME nº 388, de 26 de julho de 2016, permitindo à Agência Nacional de Energia Elétrica, no processo tarifário do ano de 2017, flexibilizar, de forma transitória, os parâmetros regulatórios referentes aos custos operacionais e às perdas não técnicas, com o objetivo de permitir o equilíbrio econômico das concessões de distribuição de energia elétrica a serem licitadas nos termos do art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
Tal medida poderá ser empregada, conforme a necessidade, para as empresas Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Acre, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON, Companhia Energética do Piauí - CEPISA, Companhia Energética de Alagoas - CEAL e Boa Vista Energia S.A., que foram designadas como Responsáveis pela Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nas áreas estabelecidas nas respectivas Portarias n
os
420 a 425, de 3 de agosto de 2016.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
(61) 2032-5620
ascom@mme.gov.br
antigo.mme.gov.br
www.twitter.com/Minas_Energia