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Distribuidoras têm prazo ampliado para prorrogar contratos de concessão
O Ministério de Minas e Energia ampliou nesta terça-feira (29/12), por 210 dias, o prazo para que sete distribuidoras de eletricidade prorroguem suas concessões: Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA); Companhia Energética de Alagoas (CEAL); Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (CERON); Companhia Energética do Piauí (CEPISA); Amazonas Distribuidora de Energia S.A. ; Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); e Boa Vista Energia S.A.. Os Despachos do ministro-interino, Luiz Eduardo Barata, autorizando as ampliações, foram publicados hoje no Diário Oficial da União.
O prazo fixado anteriormente vencia nesta terça-feira, mas, diante da necessidade de estudos adicionais por parte dos concessionários, além das providências empresariais envolvidas, o governo decidiu editar nesta segunda-feira, em edição extra do Diário Oficial, a Medida Provisória nº 706, autorizando a ampliação dos prazos de 30 para 210 dias. A decisão que envolveu a edição da MP foi explicada em Comunicado divulgado hoje pelo Ministério de Minas e Energia.
COMUNICADO
Ampliação do prazo para assinatura dos contratos de concessão de energia elétrica
A Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, previa que o prazo para assinatura dos contratos de concessão era de 30 dias após decisão do poder concedente pela prorrogação das concessões abarcadas pela referida Lei.
Em relação ao processo de prorrogação das concessões de distribuição, cabe destacar que 38 concessionárias tiveram seus contratos encerrados em julho de 2015.
Assim, após realização de estudos a respeito da questão e diante do disposto no Art. 7º da Lei 12.783, de 2013, optou-se por prorrogar essas concessões de forma condicionada mediante o atingimento de metas de qualidade na prestação do serviço bem como no desempenho econômico-financeiro das companhias, o que se deu por meio da edição do Decreto nº 8.461, em 2 de junho de 2015.
Em virtude da complexidade dos estudos necessários, entendeu-se como adequado ampliar o prazo para que os interessados possam empreender análises mais aprofundadas sobre a prorrogação e possam ultimar todas as providências de cunho empresarial, possibilitando avaliação criteriosa por parte de seus controladores para a qualificada tomada de decisão.
Face a essa situação, o Governo decidiu ampliar o referido prazo de 30 para 210 dias, por meio da Medida Provisória 706, de 28 de dezembro de 2015, publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União, de forma a possibilitar, ainda, que a agência reguladora, ANEEL, estabeleça novas metas a serem atingidas pelos concessionários nos 5 anos subsequentes, tomando por base, não mais o seu desempenho de 2014, mas sim o de 2015.
Ministério de Minas e Energia
Brasília, 29 de dezembro de 2015
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