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Diretrizes para Leilão A-3 de 2015 são aprovadas
O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta segunda-feira, 22 de dezembro, a Portaria MME nº 672, que estabelece as diretrizes para a realização, no dia 24 de julho de 2015, do Leilão A-3, de 2015.
No leilão serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade de energia elétrica para empreendimentos hidrelétricos, com prazo de suprimento de 30 anos, e por disponibilidade para empreendimentos de geração a partir de fonte termelétrica a gás natural, inclusive em ciclo combinado, a biomassa e para empreendimentos a partir de fonte eólica, todos com prazo de suprimento de 20 anos. O início de suprimento dos CCEAR ocorrerá em 1° de janeiro de 2018 para todas as fontes.
No resultado final do certame será utilizado como critério de classificação o preço do lance, considerando-se a capacidade de escoamento da Rede Básica para os produtos. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) deverão publicar Notas Técnicas para a definição da capacidade de escoamento da rede de transmissão, e posterior utilização para classificação dos lances no leilão.
Os empreendedores interessados em participar do Leilão A-3, de 2015, deverão requerer o cadastramento dos respectivos projetos junto à EPE protocolando os documentos necessários até as 12 horas do dia 10 de fevereiro de 2015, nos termos das diretrizes publicadas.
Para contratação de energia no Leilão A-3, de 2015, os agentes de distribuição deverão apresentar, até o dia 15 de maio de 2015, as Declarações de Necessidade para o ano de 2018, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia na internet no site do MME.
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