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Decreto de instalação da Agência Nacional de Mineração segue para Casa Civil
Após encaminhar o regulamento do Código de Mineração, o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco assinou nesta terça-feira (24/04) o Decreto que estabelece a nova estrutura organizacional da Agência Nacional de Mineração (ANM), sancionada em dezembro de 2017. O texto segue para Casa Civil.
A ANM assume as funções anteriormente exercidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), absorvendo as atividades já desempenhadas pelo órgão e exercendo novas atribuições, com o objetivo de oferecer um ambiente de estabilidade e previsibilidade quanto aos atos do poder público na gestão dos direitos minerários. A gestão da ANM vai buscar maior transparência nas ações reguladoras voltadas à atividade de mineração e garantir que a tomada de decisões ocorra sempre fundamentada em preceitos técnicos e segundo as melhores práticas da indústria.
A Agência também representa uma nova etapa na relação entre os agentes econômicos e o Poder Público. Além de proporcionar mais agilidade e mais eficácia nas decisões que orientam o mercado de mineração, deve reduzir riscos e incertezas, recuperando a credibilidade e atratividade da indústria mineral brasileira para os investidores privados.
Com decisão técnica fundamentada, a Agência deve publicar, no prazo de até 60 dias, contado da data de entrada vigor do Decreto, o regimento interno e a relação nominal dos titulares dos cargos comissionados e técnicos. A Agência terá uma diretoria colegiada composta por um diretor-geral e quatro diretores.
O regimento interno, editado pelo novo colegiado, também deve detalhar as unidades administrativas integrantes da estrutura regimental da ANM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, assim como o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.
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