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ENERGIA ELÉTRICA
Decreto beneficia consumidores ao garantir mais competição nas concessões de transmissão de energia elétrica em fim de vigência
Foi publicado, nesta quinta-feira (29/12), o Decreto Presidencial 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A regulamentação privilegia a licitação das concessões de transmissão em fim de vigência, buscando eficiência econômica e modicidade tarifária. O preço do serviço resultará de um processo competitivo, com base no critério do menor valor de receita anual, em benefício de todos os usuários do sistema.
Com as novas regras, as instalações de transmissão das concessões vincendas poderão ser licitadas em conjunto com novos investimentos previstos pelo planejamento setorial. Isso aumenta a atratividade da licitação e os ganhos para os usuários da rede de transmissão. Além disso, a indenização pelos ativos não amortizados será paga pelo vencedor do leilão à antiga concessionária, como condição à assinatura do novo contrato.
O modelo de licitação é semelhante ao que já foi adotado com sucesso para os ativos de transmissão da antiga Amazonas-GT e para as instalações associadas às Estações Conversoras Garabi 1 e 2. As concessões foram arrematadas com deságios de 47,4% e 34,21%, respectivamente, economizando R$ 3,5 bilhões para os usuários da rede de transmissão e consumidores de energia elétrica.
O Decreto prevê ainda a possibilidade de prorrogação das concessões quando a licitação for inviável ou resultar em prejuízo ao interesse público. Nesse caso, a prorrogação deve ser fundamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com prévia realização de consulta pública específica.
A renovação dos contratos de transmissão, além de propiciar a redução das tarifas pagas por consumidores e geradores de energia elétrica, será uma oportunidade de redesenhar as concessões, aumentando sua eficiência técnica e econômica, e mantendo a qualidade do serviço prestado.
O tema foi discutido na Consulta Pública nº 136/2022, entre os dias 23 de setembro e 24 de outubro de 2022, e recebeu contribuições de 18 empresas e instituições. As diretrizes que embasaram o Decreto foram definidas com apoio da Aneel.
O Decreto Presidencial prepara o setor elétrico para o vencimento de diversas concessões de transmissão que chegarão ao termo contratual a partir do ano de 2025 e principalmente de 2030 em diante. A regulamentação propicia um ambiente seguro para os investimentos e agrega transparência e previsibilidade à renovação das concessões, com foco na redução das tarifas pagas pelos consumidores de energia elétrica.
Acesse aqui o Decreto Presidencial 11.314/2022
Assessoria de Comunicação Social