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Decreto acata as recomendações do CPPI sobre a Usina Termonuclear de Angra
Foi publicado hoje o Decreto nº 10.542, de 12 de novembro de 2020, o qual reflete as recomendações contidas na Resolução nº 139, do Conselho de Parceria de Investimentos, de 10 de junho de 2020, que aprovou o relatório do Comitê Interministerial contendo o modelo jurídico e operacional para a continuidade das obras da Usina Termonuclear de Angra 3.
Com a publicação do Decreto o acompanhamento do projeto de Angra 3 passa a ser realizado pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que ficará responsável por supervisionar as próximas etapas, quais sejam a realização de estudos com a definição da modelagem final e a implementação da obra, acompanhando o empreendimento até sua efetiva entrada em operação comercial.
Os trabalhos desenvolvidos pelo BNDES seguem sendo acompanhados pelo Comitê Interministerial, que agora passa a ser integrado pelo Ministério da Economia, Gabinete de Segurança Institucional e Ministério de Minas e Energia, e cujo prazo de atuação foi prorrogado por mais 180 dias no intuito de garantir a continuidade dos trabalhos.
A estruturação final proposta para a retomada do projeto deverá ser submetida para apreciação do CNPE e aprovada pela Eletronuclear e Eletrobras, nas suas respectivas instâncias de governança.