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Decreto 10.350/2020 não trata de congelamento tarifário
O Ministério de Minas e Energia, o Ministério da Economia e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL têm estado em contato direto com os agentes setoriais e com bancos interessados em estruturar a operação CONTA-COVID desde a edição da Medida Provisória 950, em 08 de abril de 2020. Desta forma, foi possível identificar os diversos desafios que se colocaram com a pandemia no setor, dentro do que possibilitava a MP.
Assim, o que inicialmente se enxergava como uma medida de liquidez no setor, por meio de recursos repassados às distribuidoras acabou transcendendo essa função. Isso porque, os componentes tarifários que serão utilizados como garantia, pelos recursos emprestados ao setor, correspondem a itens que seriam alocados na tarifa dos consumidores em 2020 e, devido à operação, terão seu pagamento postergado.
Tal estruturação atua para amortecer as tarifas para os consumidores em momento sensível, diante das dificuldades econômicas vivenciadas pela população. Importante destacar que os custos financeiros da operação de crédito serão custeados por quem se beneficia da operação, não sendo alocados todos nos consumidores.
Diferentemente do veiculado, a operação não trata de nenhum congelamento arbitrário de tarifas, o que iria contra pilares setoriais defendidos pelo Ministério, como a segurança jurídica e respeito aos contratos, estando a operação limitada aos impactos no setor elétrico causados pela pandemia. Neste sentido, a ANEEL, em respeito à legislação e aos contratos de concessão, seguirá o rito de processos tarifários considerando os outros custos que não serão abarcados pela CONTA COVID.
Esse racional permitiu abarcar na operação os consumidores do setor produtivo do Grupo A: as distribuidoras poderão captar recursos para cobrir a diferença entre a demanda verificada para esses consumidores e a demanda contratada por eles durante esse período. Caberá a esses consumidores depois restituir às distribuidoras os montantes postergados adicionados dos encargos financeiros.
É uma operação de crédito de mercado, com risco reduzido por estar garantida por componentes tarifários protegidos pela regulação da ANEEL, que transitarão pela Conta de Desenvolvimento Energético, conforme previsto na MP 950, o que se refletirá numa redução dos custos da operação.
A operação contribui, portanto, para todo o setor elétrico, começando pelos consumidores e alcançando os segmentos de geração, transmissão e distribuição, pois preserva o cumprimento de contratos e a sustentabilidade do setor, que é essencial para a retomada do crescimento econômico do País.
Aguarda-se, para os próximos dias, a conclusão dos cálculos pela ANEEL do total de recursos da operação CONTA COVID, considerando a multiplicidade de beneficiários já mencionados. A Agência já está trabalhando para regulamentar o disposto no Decreto tendo sido sorteada ontem a Diretora Elisa Bastos Silva como relatora desse processo.
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