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CREG determina a implementação de Programa de Resposta Voluntária da Demanda para os consumidores cativos e de bandeira tarifária “escassez hídrica”
CREG determina a implementação de Programa de Resposta Voluntária da Demanda para os consumidores cativos e de bandeira tarifária “escassez hídrica” - Foto: Bruno Spada/MME
A Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) se reuniu nesta terça-feira (31/8), em caráter extraordinário, para avaliar as condições hidroenergéticas verificadas no País, bem como os encaminhamentos advindos do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou os cenários prospectivos de atendimento até novembro de 2021. Os cenários foram atualizados, considerando as condições de contorno mais recentes e realistas. Conforme destacado, a criticidade do momento permanece. Contudo, considerando os ganhos advindos das ações mais recentemente deliberadas pelo CMSE, em especial, a flexibilização da operação das usinas hidrelétricas da bacia do rio São Francisco, com ganhos energéticos relevantes e maior alocação de recursos no Sudeste/Centro-Oeste, as novas projeções indicam o atendimento da carga de energia elétrica nos cenários avaliados.
As deliberações do CMSE foram apresentadas à CREG, que recepcionou as proposições. Assim, considerando a necessidade de não comprometer a geração de energia elétrica para atendimento do SIN e minimizar a degradação do armazenamento nos reservatórios das usinas hidrelétricas, destacadamente nas regiões Sudeste e Sul do País, a CREG decidiu pela necessidade de flexibilização da operação das usinas hidrelétricas da bacia do rio São Francisco, com a determinação da operação nos seguintes termos:
I. Da UHE Três Marias, com vazão defluente média mensal máxima de até 650 m3/s nos meses de setembro a novembro de 2021;
II. Das UHE Sobradinho e Xingó, com vazão defluente média mensal máxima de 1.500 m³/s, em setembro, e de 2.500 m³/s, em outubro e novembro de 2021; e
III. Permitir que as vazões indicadas nos incisos I e II sejam realizadas enquanto o reservatório da UHE Sobradinho esteja acima de 15% de seu volume útil.
Também foi determinado ao ONS, concessionários e autorizados de geração de energia elétrica, de forma imediata e com vigência até o final de novembro de 2021, que operem os correspondentes reservatórios até o limite físico de exploração energética, mediante flexibilização de regras operativas que estabeleçam níveis mínimos de armazenamento, resguardados os usos prioritários da água estabelecidos em Lei.
Adicionalmente, foi realizada apresentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) acerca dos custos incorridos com a implementação das medidas adicionais em andamento, aprovadas pelo CMSE e pela CREG. Conforme destacado, a arrecadação já realizada via Bandeiras Tarifárias, no atual patamar vermelho 2, é insuficiente para fazer frente aos custos reais observados e previstos, considerando a garantia do suprimento eletroenergético.
Assim, tendo em vista o déficit de arrecadação já existente, superior a R$ 5 bilhões, e os altos custos verificados, destacadamente de geração termelétrica, foi aprovada determinação para que a ANEEL implemente o patamar específico da Bandeira Tarifária, intitulado “Escassez Hídrica”, no valor de R$ 14,20 /100 kWh, com vigência de 1º de setembro de 2021 a 30 de abril de 2022.
A Bandeira Tarifária “Escassez Hídrica” provocará aumento de 6,78% na tarifa média dos consumidores regulados. Os cidadãos de baixa renda que aderem à tarifa social não serão afetados pelas novas regras da Bandeira Tarifária, sendo mantido o valor atual.
Por fim, a Assessoria Econômica do Ministério de Minas e Energia realizou apresentação sobre proposta de Programa de Incentivo à Redução Voluntária do consumo de energia elétrica, aplicável aos consumidores regulados, por meio de incentivo econômico. A CREG aprovou o Programa, que terá vigência a partir de setembro de 2021, e bônus de R$ 50 por 100 kWh reduzidos, limitado à faixa de economia entre 10% e 20%. Os cidadãos de baixa renda que aderem à tarifa social também poderão participar do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do consumo de energia elétrica.
As definições finais sobre a reunião da CREG serão consolidadas em ata devidamente aprovada pelos participantes do colegiado e divulgadas no site do Ministério de Minas e Energia (MME).
A CREG é composta pelos Ministérios de Minas e Energia; da Economia; da Infraestrutura; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Meio Ambiente; e do Desenvolvimento Regional. A Câmara tem como competência definir diretrizes obrigatórias relativas ao estabelecimento de condições excepcionais e temporárias para a operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas do País, envolvendo definições para limites de uso, armazenamento e vazão.
Informações adicionais:
Acesse aqui a Nota Informativa da 253ª Reunião do CMSE (Extraordinária)
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