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CONTA COVID ENTRA EM CONSULTA PÚBLICA NA ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) apresentou para a sociedade, nesta terça-feira, 26, proposta que regulamentará a operação de crédito denominada CONTA COVID, instituída pelo Decreto nª 10.350, de 18 de maio de 2020, de acordo com o que estabelece a Medida Provisória n. 950, de 08 de abril de 2020.
A CONTA COVID vai injetar liquidez no setor elétrico e atenuar o impacto nas contas de luz dos efeitos financeiros que a pandemia da Covid-19 trouxe para as empresas do setor. Por meio de empréstimo de vários bancos, coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), parte dos aumentos nas tarifas de energia, que seriam incorporados à conta de luz em 2020, será diluído ao longo de cinco anos. Da mesma forma, a capacidade de pagamento das distribuidoras, assim como os contratos com os demais elos da cadeia serão preservados, garantindo a continuidade da prestação do serviço à sociedade.
Essa solução, que protege o setor e seus consumidores em um contexto excepcional de queda acentuada da atividade econômica, nasceu a partir das interações do MME com os agentes setoriais por meio do Comitê de Acompanhamento dos Impactos da COVID 19 no Setor Elétrico, coordenado pela Secretaria de Energia Elétrica do MME, e foi aprofundada e detalhada com a participação do Ministério da Economia, da ANEEL, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), do BNDES, e instituições financeiras privadas.
De acordo com a proposta, colocada hoje em Consulta Pública pela ANEEL, esse empréstimo de até R$ 16,1 bilhões por meio da CONTA COVID será oferecido ao setor elétrico pelos bancos, para ser pago ao longo dos próximos 60 meses. Desse modo, o setor elétrico sai na vanguarda, como um dos primeiros a encontrar uma solução de mercado, sem utilizar recursos do Tesouro Nacional, para alívio financeiro de seus agentes durante a crise provocada pela pandemia.
Os recursos contribuirão para atenuar os reajustes tarifários de 2020, neste momento de perda de renda de grande parte da população, além de proporcionar fluxo de caixa para que as empresas do setor honrem seus contratos e possam superar os efeitos da pandemia.
A Covid-19 afetou bruscamente a situação financeira das companhias do setor, que experimentam uma queda no consumo de 14% em relação ao ano passado e uma inadimplência de 10%, segundo informações prestadas pela ANEEL. Enquanto, de um lado, a receita das empresas caiu muito, de outro elas mantêm obrigações financeiras, em grande medida fixas, especialmente no curto prazo. Portanto, o empréstimo ajudará as empresas a se sustentarem financeiramente e operacionalmente durante este período de crise sanitária.
Do ponto de vista do consumidor, a CONTA COVID foi desenhada para evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica ainda este ano em função do aumento, em especial, do preço da energia gerada em Itaipu (que acompanha a variação do dólar); do peso dos encargos e subsídios relacionados, em sua maioria, a políticas públicas pagas por todos os consumidores (via Conta de Desenvolvimento Energético – CDE); e dos custos de novas instalações de sistemas de transmissão.
Se não houvesse a proposta da CONTA COVID, todas essas despesas seriam incluídas integralmente nas contas de luz, já nos reajustes deste ano de 2020.
O empréstimo terá custo equivalente ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI) mais um percentual de remuneração das instituições financeiras (spread) que oferecerão os empréstimos conjuntamente e em condições uniformes. Essa remuneração será ajustada pelo mercado, após a definição da regulamentação da ANEEL nas próximas semanas. Trabalha-se para minimizar o custo da operação, tendo em vista que o empréstimo é garantido pela perspectiva de pagamento futuro de itens presentes nas tarifas de energia, ativos regulatórios de risco baixo e alta atratividade pelo mercado financeiro.
Tecnicamente, a CONTA COVID considerará como garantias os ativos regulatórios que já constam nos processos tarifários ordinários, ou seja, no cálculo anual dos reajustes das distribuidoras de energia. A operação com os bancos será contratada pela CCEE, gestora da CDE que, nos termos da MP 950, será o veículo utilizado para operacionalizar a amortização do empréstimo.
A proposta apresentada nesta terça-feira ficará sob Consulta Pública entre os dias 27 de maio de 2020 e 01 de junho de 2020. Nesse período, os interessados podem enviar suas contribuições por formulário eletrônico disponível na página da consulta. Encerrado esse prazo, a ANEEL fará a análise das sugestões recebidas, cabendo à Diretora Elisa Bastos, relatora do tema, propor a versão final da regulamentação a ser apreciada pela diretoria colegiada da agência.