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Consulta pública sobre Leilões de Sistemas Isolados aponta mudanças positivas para o setor
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira (27/12), a Portaria Normativa nº 59/2022. A medida é resultado da conclusão das análises da Consulta Pública nº 120/2022, que recebeu contribuições da sociedade sobre diretrizes adotadas para os Leilões de Sistemas Isolados (SISOLs) e orientações de planejamento definidas pelo MME sobre o tema.
Ao todo, foram recebidas 341 contribuições de 19 agentes, entre representantes do setor privado, organizações não governamentais, associações, distribuidoras de energia elétrica, instituições de pesquisa/ensino e pessoas físicas. Também foram obtidos estudos e relatórios adicionais de seis agentes, para o aprimoramento das diretrizes dos leilões do SISOLs.
As melhorias apresentadas na Portaria nº 59/2022 visam diminuir a dependência do diesel nos Sistemas Isolados, reduzindo os dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e cumprindo o estabelecido no artigo 4º do Decreto nº 7.246/2010. Tais medidas proporcionam mais transparência ao planejamento dos SISOLs e permitem que inovações para o suprimento dessas localidades possam ser apresentadas pela sociedade, privilegiando energia limpa, segura e barata, colocando o consumidor brasileiro em primeiro lugar. A Portaria nº 59/2022 também permite maior eficiência econômica e energética, mitigação de impactos ao meio ambiente e utilização de recursos energéticos locais, aumentando a sustentabilidade econômica da geração de energia elétrica no País.
Exemplo disso é a instauração do Portal de Acompanhamento dos Sistemas Isolados (PASI), que deve trazer mais transparência e previsibilidade ao mercado. O PASI será uma plataforma centralizada de informações desenvolvida pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com dados de mercado, geográficos e econômicos de todos os Sistemas Isolados, com vistas a automatizar e agilizar os processos de coleta, análise e divulgação dos dados de planejamento.
Além de melhorar a disponibilização das informações para toda a sociedade, o PASI possibilitará a instauração da Livre Proposta de Interesse (LPI) para expansão e substituição da oferta existente dos serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados. A LPI será um mecanismo de apoio ao processo de planejamento, em que empreendedores interessados poderão indicar soluções de suprimento para expansão, complemento ou substituição da oferta existente.
A LPI possibilita, inclusive, alternativas com sistemas de armazenamento, eficiência energética, redes inteligentes e diminuição de perda técnica ou não técnica, ou qualquer outra medida que proporcione a redução da CCC. Por meio deste mecanismo, espera-se contribuir para redução das tarifas de energia com a diminuição do encargo pago para custear a CCC. Segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o orçamento da CCC para 2023 será de R$ 11,95 bilhões. O cronograma de implantação do PASI será divulgado pela EPE até 30 de julho de 2023 e, uma vez implantado, a LPI será incluída no processo de planejamento.
Mais avanços para o setor
A Portaria nº 59/2022 também apresenta mecanismos de apoio técnico da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a EPE, atualmente responsável por analisar e consolidar as informações enviadas pelas distribuidoras para o Planejamento dos Sistemas Isolados. A Portaria também determina que as concessionárias de distribuição de energia elétrica que possuam localidades dos Sistemas Isolados só poderão possuir geração própria até 2029. A partir dessa data, elas deverão contar com novas soluções de suprimento advindas de processo licitatório. Com a nova portaria publicada nesta terça-feira, fica revogada a Portaria MME nº 67/2018.
Importante destacar ainda que, em paralelo às análises da Consulta Pública nº 120, foi realizada a 1ª Oficina de Integração Institucional dos Sistemas Isolados, com participação das equipes técnicas do MME, EPE, Aneel, Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e CCEE. Esse evento ocorreu entre outubro e novembro de 2022, com objetivo de construir uma agenda positiva para 2023 que reúna as competências de cada uma das instituições para a melhoria dos processos que regem essa temática. As oficinas serão realizadas anualmente para avaliar os resultados obtidos, compartilhar informações e ações, bem como atualizar a agenda positiva para o próximo ano.
Acesse a Portaria Normativa nº 59/2022
Assessoria de Comunicação Social