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CNPE estabelece valor mínimo de bonificação pela outorga do leilão de hidrelétricas em R$ 11 bilhões
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu os parâmetros técnicos e econômicos para o Leilão para Outorga de Concessões de Usinas Hidrelétricas de 2017, que deverá ser realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até 30 de setembro deste ano. A definição consta na Resolução CNPE nº 12, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17).
O texto estabelece a forma de pagamento da bonificação pela outorga e quanto da energia produzida pelas usinas a serem leiloadas será destinado ao mercado regulado. Vencerá a empresa que oferta a maior bonificação pela outorga, respeitado o valor mínimo estabelecido na Resolução, que totaliza cerca de R$ 11,055 bilhões, para todas as usinas a serem licitadas. O valor ofertado pelo vencedor, respeitado o mínimo, deverá ser pago em parcela única, no ato de assinatura do Contrato de Concessão, previsto para acontecer ainda em 2017.
A Resolução também define que, a partir da assinatura do Contrato de Concessão, 70% da garantia física das usinas serão destinados às concessionárias de distribuição, no Ambiente de Contratação Regulada (ACR); o restante será de livre disposição do vencedor da licitação, podendo ser inclusive comercializado no mercado livre.
O valor da tarifa regulada (composta pela GAG - Custo de Gestão dos Ativos de Geração para operação, manutenção e melhorias, mais a parcela de retorno da bonificação) será fixo, considerando a remuneração de 70% do valor mínimo da bonificação pela outorga pelo Custo Médio Ponderado de Capital ( WACC – em inglês), que será de 8,08% real ao ano. Dessa forma, o ágio não será repassado à tarifa do consumidor regulado.
O Leilão para Licitação de Concessões de Usinas Hidrelétricas está previsto nas Portarias MME nº 123, de 17 de abril de 2013 e nº 133, de 4 de abril de 2017. O objeto do Leilão é a licitação em dois lotes das concessões de quatro usinas hidrelétricas com 2.922,0 MW de capacidade instalada e 1.972,5 MW médios de garantia física. As concessões serão outorgadas aos vencedores do leilão pelo prazo de trinta anos.
Veja a tabela com usinas e valores mínimos de bonificação pela outorga:
Usina Hidrelétrica |
Potência Instalada
|
Valor Mínimo da Bonificação pela Outorga
|
São Simão |
1.710,0 |
6.740.946.603,49 |
Jaguara |
424,0 |
1.911.252.009,47 |
Miranda |
408,0 |
1.110.880.200,23 |
Volta Grande |
380,0 |
1.292.477.165,35 |
TOTAL |
2.922,0 |
11.055.555.978,54 |
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