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POLÍTICA ENERGÉTICA
CNPE determina novo direcionamento da Política Energética Nacional para o refino
Primeira reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de 2023 ocorreu, nesta sexta-feira (17/03), no MME - Foto: Ricardo Stuckert
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinou, nesta sexta-feira (17/03), a revogação da Resolução do CNPE nº 9/2019, que estabelecia diretrizes para o processo de desinvestimento de ativos de refino no Brasil. A ampliação da produção de derivados de petróleo no País e a expansão da infraestrutura para garantia do abastecimento nacional são diretrizes estratégicas estabelecidas pelo CNPE para o desenvolvimento do mercado doméstico.
“Seja pelo estímulo à maior utilização da capacidade instalada de refino, seja pela ampliação do parque de refino nacional, o foco agora é na segurança energética, manifestada por meio da busca pela redução da vulnerabilidade externa no suprimento de derivados”, completou Alexandre Silveira.
O parque de refino nacional é composto por dezenove refinarias que têm capacidade de processamento de cerca de 2,4 milhões de barris de petróleo por dia. Atualmente, as refinarias da Petrobras operam abaixo da capacidade de processamento em que funcionavam no passado. Com a maior utilização da capacidade de refino, a perspectiva é de aumento da eficiência operacional, incluindo o aumento da produção de derivados e a redução de custos fixos por barril processado.
Adicionalmente, o Conselho constata oportunidades de investimento em modernização e ampliação das refinarias com a mudança da Política Energética Nacional, visando a garantia do abastecimento e a proteção dos interesses do consumidor brasileiro quanto a preço, qualidade e oferta de combustíveis, objetivos consagrados da Política Energética Nacional.
A nova decisão do CNPE está ancorada nos objetivos da Política Energética Nacional de preservar o interesse nacional- conforme define a Lei nº 9.478/1997- por meio da redução da exposição do país à vulnerabilidade externa; e de garantir o fornecimento de derivados em todo o território nacional, conforme o art. 1º, inciso V da referida Lei, por meio do estímulo à busca pela autossuficiência e da redução da dependência externa.
Assessoria de Comunicação Social
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