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CNPE define regras para as misturas de biodiesel B7 e B8
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15/04) a Resolução nº 3 que estabelece a data limite para adição de 8% de biodiesel ao volume total do óleo diesel em 23 de março de 2017. A Resolução também confirma a manutenção da adição de 7% (B7) até essa data.
Com a regra, os agentes que atuam no setor podem se preparar adequadamente para atender adição obrigatória de 8% de biodiesel ao óleo diesel (mistura B8), vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.
Mistura de biodiesel ao diesel
A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 23/03/16, em cerimônia no Palácio do Planalto, a Lei do Senado nº 613/2015, que eleva a mistura de biodiesel ao diesel vendido ao consumidor para 8% (B8), a partir 23 de março de 2017. O novo percentual incentiva a produção de biodiesel, reduz as importações de óleo diesel e favorece a agricultura familiar e o agronegócio brasileiro.
Atualmente, são adicionados 7% (B7) de biodiesel ao óleo diesel comercializado a qualquer consumidor, em todo o território nacional. Agora, a proposta estabelece alta para 8% (B8) em até um ano após a sanção da lei; para 9% (B9) até dois anos depois, e 10% (B10) no período de três anos. A norma ainda autoriza o CNPE a elevar a mistura obrigatória para 15%, caso testes validem a utilização dessa mistura em veículos e motores.
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