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CNPE define recursos da capitalização da Eletrobras a serem revertidos a consumidores e União
CNPE define recursos da capitalização da Eletrobras a serem revertidos a consumidores e União - Foto: Bruno Spada/MME
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (31/8), resolução que determina o valor do benefício econômico dos novos contratos de concessão da Eletrobras, condição definida na Lei nº 14.182/2021 para a capitalização da empresa.
Com isso, o CNPE definiu em R$ 62,5 bilhões o valor adicionado pelos novos contratos de concessão de geração de energia elétrica para 22 usinas hidrelétricas da Eletrobras atingidas pela Lei nº 14.182. Em cumprimento à lei, do valor adicionado, devem ser retirados R$ 2,9 bilhões* relativos aos créditos incorridos, até 30 de junho de 2017, pelo consumo de combustível na região Norte e que não foram reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), em razão das exigências de eficiência econômica e energética estabelecidas pela Lei nº 12.111/2009.
Subsidiária |
UHE |
CEG - ANEEL |
UF |
Potência (MW) |
Chesf |
Boa Esperança |
UHE.PH.PI.000267-4 |
PI/MA |
237,3 |
Chesf |
Apolônio Sales (Moxotó) |
UHE.PH.BA.002012-5 |
AL |
4.279,6 |
Chesf |
Paulo Afonso I |
UHE.PH.BA.027048-2 |
BA |
|
Chesf |
Paulo Afonso II |
UHE.PH.BA.027049-0 |
BA |
|
Chesf |
Paulo Afonso III |
UHE.PH.BA.027050-4 |
BA |
|
Chesf |
Paulo Afonso IV |
UHE.PH.AL.001510-5 |
BA |
|
Chesf |
Luiz Gonzaga (Itaparica) |
UHE.PH.PE.001174-6 |
BA/PE |
1.479,6 |
Chesf |
Xingó |
UHE.PH.SE.027053-9 |
SE/AL |
3.162,0 |
Chesf |
Sobradinho |
UHE.PH.BA.002755-3 |
BA |
1.050,3 |
Chesf |
Funil |
UHE.PH.BA.027046-6 |
BA |
30,0 |
Chesf |
Pedra |
UHE.PH.BA.027052-0 |
BA |
20,0 |
Eletronorte |
Coaracy Nunes |
UHE.PH.AP.000783-8 |
AP |
78,0 |
Eletronorte |
Tucuruí |
UHE.PH.PA.002889-4 |
PA |
8.535,0 |
Eletronorte |
Curuá-Una |
UHE.PH.PA.027130-6 |
PA |
42,8 |
Furnas |
Corumbá I |
UHE.PH.GO.000866-4 |
GO |
375,0 |
Furnas |
Estreito (Luís Carlos B. de Carvalho) |
UHE.PH.SP.000917-2 |
SP/MG |
1.050,0 |
Furnas |
Funil – RJ |
UHE.PH.RJ.027118-7 |
RJ |
216,0 |
Furnas |
Furnas |
UHE.PH.MG.001007-3 |
MG |
1.216,0 |
Furnas |
Marimbondo |
UHE.PH.MG.001417-6 |
MG/SP |
1.440,0 |
Furnas |
Porto Colômbia |
UHE.PH.MG.002117-2 |
MG/SP |
320,0 |
Furnas |
Itumbiara |
UHE.PH.MG.001194-0 |
MG/GO |
2.082,0 |
Furnas |
Mascarenhas de Moraes (Peixoto) |
UHE.PH.MG.002038-9 |
MG |
476,0 |
Parte do valor adicionado, R$ 23,2 bilhões, será pago pela Eletrobras capitalizada à União pelas outorgas das usinas hidrelétricas, que sairão do atual regime de cotas, que só remunera operação e manutenção, para o de produção independente de energia. Assim, os consumidores ficarão menos expostos às condições hidrológicas que afetam o sistema elétrico.
Ressalta-se que essa mudança para a produção independente não se dará de uma só vez. A migração será realizada de forma gradual e uniforme, de maneira que a descontratação da energia proveniente das usinas cotistas, por parte das distribuidoras, será de 20% por ano, com início em 1º de janeiro de 2023, de acordo com cronograma apresentado a seguir.
Ano |
Percentual de Energia das UHEs Cotistas da Eletrobras Alocadas às Distribuidoras de Energia elétrica |
2022 |
100% |
2023 |
80% |
2024 |
60% |
2025 |
40% |
2026 |
20% |
2027 |
0% |
De 2028 em diante |
0% |
Outra parcela do valor adicionado será revertida à modicidade tarifária, com o pagamento, pela Eletrobras ou por suas subsidiárias, de R$ 29,8 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Esse pagamento, que reduzirá os encargos pagos pelos consumidores, deverá ser realizado por um período de 25 anos, de forma escalonada. O objetivo é mitigar potencial impacto tarifário oriundo da descontratação da energia das usinas cotistas, prezando, assim, pela neutralidade tarifária. Ainda, em 2022, será feita uma antecipação à CDE de R$ 5 bilhões, a fim de fazer frente a uma possível pressão tarifária em vista das condições apresentadas pelos reservatórios das hidrelétricas perante a escassez hídrica vivenciada atualmente pelo país. Os valores destinados anualmente à CDE serão atualizados pelo Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, a partir da data-base de 1º de janeiro de 2022.
Data |
Pagamento à CDE |
Até Trinta Dias Contados do Ato da Assinatura dos Novos Contratos de Concessão |
R$ 5.000.000.000,00 |
2023 |
R$ 526.098.864,13 |
2024 |
R$ 1.052.197.728,26 |
2025 |
R$ 1.578.296.592,39 |
2026 |
R$ 2.104.395.456,52 |
2027 |
R$ 2.630.494.320,65 |
De 2028 a 2047 |
R$ 2.630.494.320,65 |
Destaca-se que, na modelagem realizada para se alcançar os valores apresentados, foram consideradas as despesas relacionadas ao fornecimento de 85 MW médios, por ano, pelo preço de R$ 80,00/MWh, na data-base de 1º de janeiro de 2022, a ser corrigido anualmente pelo IPCA, durante 20 anos, para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF). Também foram consideradas as obrigações com os programas instituídos na Lei nº 14.182/2021, em locais onde se encontram as usinas hidrelétricas da Eletrobras, alinhados, portanto, com o desenvolvimento de projetos importantes para o setor elétrico.
Assim, considerou-se o aporte de R$ 295 milhões anuais, pelo prazo de dez anos, para o desenvolvimento de ações visando à redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e para a navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins. Também foram levadas em consideração despesas relativas a R$ 230 milhões anuais, por dez anos, para revitalização de bacias hidrográficas onde se localizam as usinas hidrelétricas de Furnas, contemplando, inclusive, a realização das obras necessárias para o canal de navegação a jusante da UHE Nova Avanhandava. E o aporte de R$ 350 milhões anuais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba. Os aportes aos programas, que serão atualizados pelo IPCA, a partir do mês de assinatura dos novos contratos de concessão, se iniciarão em 2023. Desta forma, estarão ajustados com o cronograma da descontratação da energia das usinas cotistas e a fim de dar o tempo necessário para a devida estruturação dos programas.
Com a aprovação da Resolução nº 15, de 2021, fica cumprido, pelo CNPE, requisito para a capitalização da Eletrobras.
A Resolução nº 15, de 2021 será publicada nos próximos dias após despacho a ser proferido pelo Presidente da República.
*Valor atualizado pelo IPCA, na data-base de 1º de janeiro de 2022.
Acesse aqui a apresentação realizada no CNPE
Acesse aqui o despacho do Presidente da República
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