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CNPE define diretrizes para o leilão dos volumes excedentes da cessão onerosa, previsto para o dia 06 de novembro
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), reunido na data de hoje (28), deu um importante passo para a realização do leilão dos volumes excedentes da cessão onerosa, programado para o dia 06 de novembro deste ano, definindo as seguintes diretrizes para o leilão:
- Modelo de contratação pelo Regime de partilha de produção;
- Áreas a serem leiloadas: Atapu, Buzios, Itapu e Sépia;
- O vencedor deverá pagar à Petrobras uma compensação pelos investimentos realizados na área e, como contrapartida, adquirirá uma parte dos ativos e da produção;
- Diretrizes para o cálculo dessa compensação;
- Necessidade de celebração do Acordo entre a Petrobras e o vencedor do Leilão para disciplinar a unificação da operação;
Com base nessa Resolução do CNPE, serão feitas simulações com diferentes cenários para definição do bônus de assinatura, percentual mínimo de óleo lucro e compensação à Petrobras devida pelo vencedor do leilão, a serem apreciadas no CNPE do final do mês de março do corrente ano. Na mesma reunião, será autorizada a realização da Rodada de Partilha de Produção dos Volumes Excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Oportuno observar que esse leilão representará um marco na politica energética brasileira em função dos volumes expressivos de petróleo e gás natural na jazida e altíssima produtividade dos campos. Ele tem despertado grande interesse das principais empresas pretroliferas do mundo e trará grandes benefícios econômicos, com geração de emprego e renda.
A realização desse leilão ainda em 2019 configura-se numa extraordinária janela de oportunidade, que não pode ser desperdiçada.
* A data que estava prevista para 28 de outubro, mudou para 06 de novembro.
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