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CNPE cria incentivo para disputa no Leilão da Cessão Onerosa
Foi publicada hoje, 06, a Resolução nº 20 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estabelece a possibilidade de parcelamento do pagamento do bônus de assinatura, condicionado a ocorrência de ágio de pelo menos 5% no Leilão dos Volumes Excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa. A medida cria um incentivo ao aumento da atratividade do Leilão previsto para o dia 06 de novembro.
O parcelamento do bônus de assinatura deve proporcionar ganhos de liquidez no mercado, ampliando o espectro de negociação das empresas junto às instituições financeiras, sem reduzir o valor auferido pelo poder público.
O Leilão dos Volumes Excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa representa um marco na política energética brasileira, passo importante para colocar o Brasil entre os 5 maiores produtores do mundo na próxima década.
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
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