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CNPE aprova Resolução para promover livre concorrência na atividade de refino no País
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) tomou hoje, 9, uma decisão histórica para a promoção da livre concorrência na atividade de refino no País. Em sua 4ª Reunião Extraordinária de 2019, o Conselho aprovou Resolução para dar maior competitividade ao segmento de refino.
A Resolução estabelece como de interesse da Política Energética Nacional algumas diretrizes para os desinvestimentos que venham a ser realizados por empresas que ocupem posição dominante no mercado de refino. Nesse sentido, considera como importante a alienação concomitante de refinarias e seus respectivos ativos de infraestrutura usados para a movimentação de insumos e produtos próprios, e que estes devem ser transferidos preferencialmente para grupos econômicos desverticalizados no mercado relevante.
Além disso, a Resolução estabelece que é de interesse nacional que as refinarias potencialmente concorrentes sejam alienadas para grupos econômicos distintos e que em nenhum caso seja mantida participação societária do vendedor nesses empreendimentos.
A Resolução do CNPE é um marco na política energética nacional e tem como objetivo estimular a entrada de novos agentes econômicos no setor de refino com a atração de investimentos no segmento. Há expectativa de aumento da competitividade no fornecimento primário de combustíveis e demais derivados de petróleo, garantindo um mercado capaz de atender o consumidor brasileiro em condições adequadas de preço e qualidade.
Alteração da Resolução CNPE nº 18, de 2018, sobre a 6ª Rodada de Partilha de Produção
O CNPE também aprovou Resolução que adequa os parâmetros relativos à produção média diária dos poços produtores utilizados para o cálculo dos parâmetros econômicos aprovados para a 6ª Rodada de Partilha de Produção, na qual serão ofertadas as áreas de Aram, Norte de Brava, Sudoeste de Sagitário, Bumerangue e Cruzeiro do Sul. Assim, a Alíquota Mínima do Excedente em Óleo para a União a ser ofertada no certame utilizará como base a célula referente à produção média diária entre 9.500,1 a 10.000,0 (dez mil) barris de petróleo por poço produtor ativo, o que torna necessária a retificação da Resolução CNPE nº 18, de 2018.
Alteração da Resolução nº 6, de 2019 – sobre o Leilão dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa
O CNPE aprovou outra Resolução que altera as Alíquotas Mínimas do Excedente em Óleo para a União relativas à Rodada de Partilha de Produção dos Volumes Excedentes aos Contratados em Cessão Onerosa, as quais foram objeto da Resolução CNPE nº 6, de 17 de abril de 2019. Tais ajustes devem-se estudos complementares conduzidos pela ANP, que visaram a revisão da modelagem dos dados para a definição dos parâmetros técnicos e econômicos aprovados para as áreas de Búzios, Sépia, Atapu e Itapu. Os novos percentuais da Alíquota Mínima do Excedente em Óleo para a União passam a ser de 26,23% na área de Atapu, 23,24% na área de Búzios, 18,15% na área de Itapu, e de 27,88%na área de Sépia.
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