Notícias
BIOCOMBUSTÍVEIS
CNPE aprova novo prazo para proposição das metas do RenovaBio
Foi publicada, nesta quinta-feira (06/10), a Resolução nº 10 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que prevê novo prazo para que o Comitê Renovabio proponha ao CNPE a meta compulsória anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. Agora, a meta compulsória de Créditos de Descarbonização (CBIOs) para o ano subsequente pode ser apresentada até 30 de novembro.
A medida permitirá que o Comitê RenovaBio estime de forma mais acurada a geração de CBIOs no ano corrente e no ano posterior, aprimorando a proposta de meta de descarbonização a ser apresentada ao CNPE.
O prazo previsto na redação anterior do artigo 2º da Resolução CNPE nº 15, de 24 de junho de 2019, até o final do terceiro trimestre de cada ano, foi alterado em função do Decreto nº 11.141, de 21 de julho de 2022, que regulamentou o prazo para cumprimento das metas até o dia 31 de março do ano subsequente.
Instituído pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, o RenovaBio tem como objetivo reduzir as emissões de gases causadores de efeito estufa na matriz de transportes a partir da expansão da produção e uso de biocombustíveis. A medida fortalece o uso de fontes renováveis na matriz energética brasileira, uma das mais limpas do mundo.
Acesse a Resolução nº 10 do CNPE
Assessoria de Comunicação Social
ascom@mme.gov.br
antigo.mme.gov.br
www.twitter.com/govminasenergia
www.facebook.com/gov.minaseenergia
www.youtube.com
www.flickr.com/minaseenergia
www.instagram.com/gov.minaseenergia/
www.linkedin.com/govminaseenergia/