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CNPE adota período de transição para alterar o percentual da mistura de biodiesel no óleo diesel
CNPE adota período de transição para alterar o percentual da mistura de biodiesel no óleo diesel
Visando conferir maior previsibilidade e garantia do abastecimento, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu adotar um período de transição para viabilizar o teor de 15% de biodiesel no óleo diesel B, a partir de 1º de abril de 2023. Assim, foi mantido o atual percentual da mistura, de 10%, até 31 de março de 2023, previsto na resolução CNPE nº 25 de 2021. A decisão foi deliberada em reunião realizada nesta segunda-feira (21/11), em Brasília (DF).
Dessa forma, a partir de abril, poderá vigorar o teor previsto na resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, que dispõe sobre a evolução da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel B, caso não haja nova manifestação do Conselho.
Adicionalmente, foi ressaltado que a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final admite qualquer rota tecnológica de produção. Essa previsão consta no artigo 6º, inciso XXV, da Lei nº 9.478/1997, condicionado à regulamentação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A medida robustece o suprimento de combustíveis, ampliando a possibilidade de aplicação das alternativas tecnológicas já existentes e a competitividade no setor, com potenciais ganhos de qualidade e preço para o consumidor.
O assunto foi estudado previamente pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNPE nº 13/2020, que recebeu contribuições dos principais agentes de mercado envolvidos. Acesse aqui o relatório.
Assessoria de Comunicação Social