Geral
Chamada de P&D incentiva minigeração em Instituições Públicas de Ensino Superior
Reduzir entraves à implementação de projetos de Eficiência Energética (EE) e de geração própria de energia (Minigeração) por meio da implantação de projetos pilotos em Instituições Públicas de Educação Superior. Esse é o objetivo da Chamada de Projeto Prioritário de Eficiência Energética e Estratégico de P&D nº 001/2016, que foi aprovada na última terça-feira (1/11) durante Reunião Pública da Diretoria.
A Agência constatou que o gasto com energia elétrica representa um dos principais itens de custeio das Instituições Públicas de Educação Superior e que parte considerável dessa despesa poderia ser evitada por meio de ações de eficiência energética e da implantação de sistemas de geração própria de energia (micro ou minigeração).
Diante disso, a ideia do projeto estratégico é fomentar o desenvolvimento de projetos pilotos em Instituições Públicas de Educação Superior, de modo a obter subsídios para a implantação de ações dessa natureza em todo o setor público.
De acordo com a Secretaria de Ensino Superior (SESu) do Ministério da Educação, o valor total pago, em 2015, apenas pelas Universidades Federais, foi de cerca de R$ 430 millhões. Segundo a SESu, as despesas com energia elétrica dessas instituições despontam como o 3º maior grupo e representam cerca de 9% dos gastos apurados em 2015. Constata-se, também, que parte considerável desse gasto se refere ao uso de equipamentos ineficientes e altos índices de desperdício de energia.
Os projetos realizados no âmbito da chamada possibilitarão a troca de equipamentos energeticamente ineficientes por outros mais eficientes, incentivarão a mudança de hábito de consumo de professores, alunos e funcionários e, além disso, promoverão a implantação de minigeração de energia elétrica e a redução nas contas de energia elétrica.
De acordo com o edital, deverão ser observadas as seguintes premissas e diretrizes básicas: a proponente do projeto deverá, necessariamente, ser uma distribuidora e as geradoras e transmissoras poderão aportar recursos do Programa de P&D como cooperadas. Caso decida participar, a empresa deverá sinalizar à ANEEL o interesse por e-mail (
prioritarioestrategico1@aneel.gov.br
) em até 15 dias da publicação da Chamada.
Compete à ANEEL regulamentar os investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)
e
Eficiência Energética (EE)
. De acordo com a
regulamentação
vigente, as concessionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão ou geração de energia elétrica, as permissionárias e as autorizadas à produção independente – excluindo-se aquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada e pequenas centrais hidrelétricas –, devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua Receita Operacional Líquida (ROL) em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (P&D).
Fase |
Prazo |
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Demonstração de interesse das distribuidoras na execução do projeto |
+ |
30 dias |
Divulgação das distribuidoras interessadas em executar o projeto |
+ |
5 dias |
Envio de proposta de projeto à ANEEL |
+ |
90 dias |
Divulgação do resultado da avaliação inicial da proposta |
+ |
30 dias |
Carregamento de arquivo XML da proposta no Duto da Aneel |
+ |
10 dias |
Limite para início da execução do projeto |
+ |
60 dias |
Término de execução do projeto |
+ |
36 meses* |
* prorrogável com anuência da ANEEL
Fonte: Aneel
Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
(61) 2032-5620/5588
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