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ELETROBRAS
Capitalização da Eletrobras avança com aprovação de atualização e refinamento da modelagem
Hidrelétrica de Sobradinho - Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil
Foi publicada, nesta quinta-feira (30/12), resolução ad referendum do Conselho do Programa de Parceria e Investimentos (CPPI) que altera a Resolução CPPI nº 203, de 15 de outubro de 2021. A nova resolução aprova e incorpora ajustes na modelagem de desestatização da Eletrobras no âmbito no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Entre as alterações da resolução estão a criação de faixa para emissão de novas ações da companhia, a aprovação do valor para a segregação da Itaipu Binacional e a atualização do valor aplicável à Eletronuclear.
Para a Eletrobras, foi estabelecida uma faixa mais ampla de valores de emissão de novas ações (“oferta primária”), de R$ 22 bilhões a R$ 26,6 bilhões, tomando por base os números atualizados das novas concessões, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 21 de dezembro. O objetivo é absorver eventual modificação dessas quantias após a análise final do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, para a segregação de Itaipu Binacional, foram aprovados o valor, equivalente a R$ 1,2 bilhão, e a mecânica de pagamentos que será feita pela nova estatal ENBPar, que poderão ser realizados em até 20 anos. Ainda, diante da previsão da realização da oferta na janela de mercado de abril/maio, foram atualizados os valores aplicáveis também à Eletronuclear – modificação técnica que leva em conta o novo cronograma do projeto. Também foram refinados aspectos da governança da Eletronuclear e da Eletrobras, tendo em vista a desestatização.
Os próximos passos do projeto serão a realização de audiência pública em 5 de janeiro de 2022, a deliberação final do Plenário do TCU a respeito dos novos contratos de concessão e a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária da Eletrobras para que seus acionistas apreciem a modelagem proposta para a desestatização da companhia.
Acesse a resolução do CPPI: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cppi-n-221-de-29-de-dezembro-de-2021-371262148
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