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Biodiesel: uso de misturas de 20% e 30% é regulamentado
O Ministério de Minas e Energia publicou na edição do Diário Oficial da União da quinta-feira (12/11) portaria que regulamenta o uso autorizativo de misturas de biodiesel de 20% em frotas cativas, consumidores rodoviários atendidos por ponto de abastecimento, e 30% em transporte ferroviário e uso agrícola e industrial. A portaria estabelece regras de comercialização do biodiesel destinado ao mercado autorizativo.
O atendimento desse mercado, a partir do ano que vem, será por meio dos leilões de biodiesel, que passarão a ter duas novas etapas adicionais: a Etapa 2A onde as usinas farão suas ofertas considerando exclusivamente os volumes ofertados e não vendidos durante o leilão regular; e a Etapa 5A, onde as distribuidoras farão as aquisições para os clientes finais que tenham interesse em utilizar maiores volumes de biodiesel.
O objetivo principal da medida é aproveitar e estimular as condições onde o biodiesel já mostra sinais de competitividade frente ao óleo diesel de petróleo, particularmente em regiões distantes de refinarias de petróleo, mas com abundância de produção agrícola e do próprio biodiesel.
Nessas localidades existem e poderão existir em maior escala condições econômicas favoráveis à expansão espontânea da substituição do derivado de petróleo pelo insumo renovável. No entanto, é vedada a comercialização de misturas com biodiesel em quantidade superior ao percentual de adição obrigatória, nos postos de combustíveis da revenda varejista, enquanto não houver garantia ampla, dos fabricantes e importadores de veículos, motores, sistemas, máquinas e equipamentos.
A portaria estabelece que o resultado consolidado do leilão deverá discriminar os volumes e os preços para os dois mercados separadamente, o mercado regular de mistura obrigatória, e para fins de uso voluntário de biodiesel.
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