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Autorizada licitação do Bloco Ametista no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de Partilha de Produção
Autorizada licitação do Bloco Ametista no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de Partilha de Produção - Foto: Bram Titan/Petrobras
A Presidência da República publicou nesta quarta-feira (24/8), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução n° 4, de 23 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que autoriza a licitação do Bloco Ametista no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de Partilha de Produção. Foram aprovados também os parâmetros técnicos e econômicos para a licitação. O Bloco Ametista está localizado na plataforma continental do estado de São Paulo e parcialmente dentro do polígono do Pré-Sal, na Bacia de Santos.
A resolução do CNPE estabelece o valor de R$ 1.759.914,00 de bônus de assinatura e 6,01% como excedente em óleo mínimo para a União no Bloco Ametista. O Conselho considerou o risco geológico do bloco ofertado, em vista dos dados atualmente disponíveis, para definir a alíquota sobre o excedente em óleo da União e o valor do bônus, visando atrair investimentos para a área ofertada. O conteúdo local mínimo, por sua vez, segue os mesmos parâmetros das recentes rodadas de licitação.
Com o Bloco Ametista, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passa a contar com 12 blocos disponíveis para oferta no sistema de Oferta Permanente, no regime de Partilha de Produção. O CNPE já havia aprovado, em dezembro de 2021 (Resolução CNPE nº 26/2021), a licitação dos blocos de Esmeralda, Sudoeste de Sagitário, Bumerangue, Tupinambá, Cruzeiro do Sul, Ágata, Jade, Itaimbezinho, Água Marinha, Norte de Brava e Turmalina, para os quais a licitação ocorrerá em 16 de dezembro de 2022.
A Partilha de Produção é o regime de exploração destinado a áreas consideradas estratégicas ou que estejam dentro do polígono do Pré-Sal e se diferencia das concessões ordinárias por conferir à União uma parcela da produção. No sistema de Oferta Permanente, as empresas inscritas podem indicar, a qualquer momento, o interesse para exploração das áreas incluídas no procedimento, o que simplifica e dinamiza a realização dos certames.
O Ministério de Minas e Energia (MME), acredita que a medida deve prover as melhores condições para ampliação dos investimentos em exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, além de contribuir para a geração de riqueza e emprego e fortalecer o setor energético brasileiro.
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