Geral
Autorização para Importar e/ou Exportar Energia Elétrica
O Ministério de Minas e Energia disponibiliza em sua página eletrônica as informações e orientações para que o agente interessado possa requerer autorização para importar energia elétrica da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, nos termos da Portaria MME nº 339, de 15 de agosto de 2018, e/ou exportar energia elétrica destinada à República Argentina e à República Oriental do Uruguai, nos termos da Portaria MME nº 418, de 19 de novembro de 2019, até 31 de dezembro de 2022.
Além disso, estão disponíveis arquivos como a legislação pertinente ao assunto, um modelo proposto de requerimento e as Portarias publicadas desde 2011.
A referida página eletrônica pode ser acessada por meio do seguinte link:
http://antigo.mme.gov.br//web/guest/autorizacao-para-importar-e-exportar-energia-eletrica