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Auditoria contratada pelo DNPM inicia hoje trabalho em MG
Começa nesta segunda-feira (18/1), em Minas Gerais, o trabalho de auditoria contratado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para avaliar as condições de segurança das 220 barragens de rejeitos minerais do Estado que estão inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens. O trabalho, a ser executado por uma empresa especializada em assessoria em geotécnica e mecânica de solos, contratada em dezembro de 2015, tem caráter emergencial e terá duração até 29 de abril.
Nesse período, segundo o DNPM, a força-tarefa coordenada pelo órgão realizará vistorias nas barragens de rejeitos e avaliará as informações e os documentos exigidos pela Lei nº 12.334/2010 e pelas demais normativas de segurança. O trabalho irá além das atribuições do DNPM, que é de fiscalizar administrativamente os empreendimentos, verificando se as empresas estão realizando as vistorias e planos determinados por lei.
O diretor-geral interino do DNPM, Telton Correa, explica que o trabalho com a consultoria contratada começa em Minas Gerais, que detém metade das barragens a serem avaliadas. “As condições das 220 barragens serão conhecidas pelo Poder Público, e depois o trabalho será estendido aos demais estados”. No total, o Brasil possui 402 barragens enquadrada no critério da Lei de Barragens.
Do resultado do trabalho, deverão sair dois produtos, a serem divulgados em abril. O primeiro é um relatório com a análise de cada barragem, que será encaminhado aos órgãos licenciadores, responsáveis pela fiscalização das estruturas; à Agência Nacional de Águas (ANA), ao Ministério Público e à própria empresa, que terá a obrigação de fazer eventuais reparos que vierem a ser apontado pela auditoria. O segundo documento é um estudo de reclassificação de risco de barragens, que poderá determinar a alteração da classificação de risco de algumas estruturas.
PORTARIA
O DNPM também publicou nesta segunda-feira a portaria nº 14, de 2016, que dá poder ao órgão para suspender as atividades em barragens que não entreguem, em até 15 dias, a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, que obrigatoriamente deve ser apresentada todos os anos. A regra vale para as barragens enquadradas na Lei de Barragens.
A mesma penalidade poderá ser aplicada às empresas que não comprovarem, em até 15 dias, ter entregado às prefeituras e aos órgãos de defesa civil cópias físicas dos seus Planos de Ação de Emergência em Barragens de Mineração (PAEBM). Nesse caso, não há entrega de cópia do Plano ao DNPM, só a comprovação de que houve a entrega aos destinatários legais.
Balanço da atuação do DNPM em Mariana ( Clique Aqui)
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