Geral
Aprovadas diretrizes do Leilão A-5
Publicado em
12/12/2014 14h17
Atualizado em
17/12/2014 15h56
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta sexta-feira, 12 de dezembro de 2014, a Portaria MME nº 653, que define as diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", a ser realizado em 30 de abril de 2015.
No Leilão "A-5" serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade para usinas hidrelétricas, e na modalidade por disponibilidade, para usinas termelétricas a carvão, gás natural em ciclo combinado e biomassa.
Os contratos são diferenciados por fonte, com início de entrega da energia negociada em 1º de janeiro de 2020 e prazos de suprimento de:
i.
trinta anos para o CCEAR por quantidade; e
ii.
vinte e cinco anos para os CCEAR por disponibilidade.
Os empreendedores interessados deverão propor, junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, a inclusão de projetos de geração no Leilão "A-5” nos seguintes prazos:
a)
até as doze horas do dia 15 de janeiro de 2015 para projetos de usinas hidrelétricas; e
b)
até as doze horas do dia 27 de janeiro de 2015 para os demais empreendimentos.
Para contratação de energia no leilão, os agentes de distribuição deverão apresentar, até 16 de março de 2015, as Declarações de Necessidade, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia na internet, para atendimento à totalidade do seu mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2020.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
(61) 2032-5620/5588
ascom@mme.gov.br
antigo.mme.gov.br
www.twitter.com/Minas_Energia
www.facebook.com/minminaseenergia
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