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Aneel republica edital do Leilão de Geração nº 6/2014 (A-5)
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta quarta-feira, 29 de outubro, durante Reunião Pública, a republicação do edital do Leilão de Geração nº6/2014 (A-5*). O leilão visa contratar energia de hidrelétricas, eólicas, usinas solares e termelétricas movidas a carvão, a gás natural e a biomassa. O certame será realizado no dia 28/11/14 na sede da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em São Paulo.
Para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa, os contratos serão na modalidade por disponibilidade com prazo de suprimento de 25 anos. Já para empreendimentos de geração a partir de fontes eólica e solar, os contratos serão na modalidade por disponibilidade e prazo de suprimento de 20 anos. E para os empreendimentos hidrelétricos, os contratos serão na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos. A energia vendida no leilão das fontes citadas terá início de suprimento em 1º de janeiro de 2019.
Primeiramente, o edital do leilão ficou em audiência pública no período de 3/7 a 23/7. Posteriormente, a ANEEL abriu nova audiência, de 25/9 a 14/10, para incluir empreendimentos hidrelétricos acima de 50 megawatts (MW).
Confira abaixo os preços de referência do leilão:
- Custo Marginal de Referência do Leilão: R$ 209,00/MWh (reais por megawatt-hora)
- Preço de Referência dos Empreendimentos Hidrelétricos –
CASO 1
UHE Itaocara I: R$ 114,00/MWh; UHE Apertados: R$ 152,00/MWh; UHE Ercilândia: R$ 137,00/MWh
- Preço de Referência dos Empreendimentos Hidrelétricos –
CASO 2
(PCHs e UHEs com potência ≤ 50 MW): R$ 164,00/MWh
- Preço Inicial do Produto Quantidade: R$ 164,00/MWh
- Preço Inicial do Produto Disponibilidade Térmicas (biomassa, carvão e gás natural): R$ 209,00/MWh
- Preço Inicial do Produto Disponibilidade Eólica e Solar (heliotérmica e fotovoltaica): R$ 137,00/MWh
As usinas Apertados e Ercilândia somente estarão habilitadas a participar do leilão, caso sejam protocoladas as declarações de reserva de disponibilidade hídrica e as licenças prévias ambientais na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até às 12 horas de 24 de novembro, conforme estabelece a Portaria nº 169/2014 do Ministério de Minas e Energia (MME).
Os certames cujo início do suprimento ocorre em cinco anos são classificados como A-5.