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Alterada data de reunião ampla sobre revisão da Garantia Física das UHEs
O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu o novo cronograma para a Revisão Ordinária da Garantia Física das Usinas Hidrelétricas despachadas centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (SIN), que foi divulgado na última terça-feira. A reunião Ampla com os agentes, que estava inicialmente agendada para o dia 21 de novembro, foi reagendada para o dia 22.
Veja abaixo a notícia completa sobre o processo de revisão e o novo cronograma:
O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu e divulga, nesta quinta-feira (3/11), o novo cronograma para a Revisão Ordinária da Garantia Física das Usinas Hidrelétricas despachadas centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (SIN). O processo de revisão vai considerar os novos parâmetros da CVar e a função de custo de déficit com patamar único, conforme definições recentes da CPAMP.
Como parte desse processo e dentro do novo cronograma, o MME vai realizar consulta pública sobre o tema, em novembro, durante a qual serão apresentadas, de forma consolidada, a metodologia e os resultados preliminares da revisão ordinária de garantia física das hidrelétricas. As novas diretrizes serão publicadas em 26 de dezembro de 2016, e as novas garantias físicas terão validade a partir de 1 de janeiro de 2018.
Leia abaixo o informativo técnico sobre o assunto e as datas do novo cronograma:
O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, estabeleceu que ao comercializar energia, seja no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, seja no Ambiente de Contratação Livre – ACL, o empreendimento de geração de energia elétrica deverá dispor de lastro constituído pela garantia física de energia, cabendo ao Ministério de Minas e Energia - MME, mediante critérios de garantia de suprimento propostos pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, definir os procedimentos e metodologias para a realização desse cálculo pela Empresa De Pesquisa Energética - EPE. Ressalta-se que a garantia física de energia corresponde ao limite máximo para a comercialização de energia em contratos, seja no ACR, seja no ACL.
A Portaria MME nº 303, de 18 de novembro de 2004, determinou que as garantias físicas de energia das usinas hidrelétricas - UHEs, exceto Itaipu, seriam os valores estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, vigentes na data de publicação da Portaria MME nº 303/2004, e que permaneceriam válidos até 31 de dezembro de 2014. Com o intuito de estabelecer novos valores a partir desta data, iniciaram-se, em janeiro de 2014, os trabalhos para a revisão dos montantes de garantia física de energia das UHEs despachadas centralizadamente no Sistema Interligado nacional - SIN. Naquele ano, foram realizados estudos que apontaram diversos aprimoramentos para a revisão ordinária, em questão, e encontram-se registrados no relatório “Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas - UHES”, de 15 de dezembro de 2014. A partir das recomendações desse Relatório, publicou-se a Portaria MME nº 681/2014, de 30 de dezembro de 2014, que prorrogou a vigência das garantias físicas de energia das UHEs para 31 de dezembro de 2015 e determinou a constituição de grupo de trabalho - GT, com ampla participação de órgãos e entidades vinculadas ao MME, de agências reguladoras do Poder Executivo e de instituições representativas do Setor Elétrico para analisar e discutir os dados, a configuração, a metodologia e os modelos necessários à revisão ordinária.
Ao longo de 2015, o GT realizou mais de 30 reuniões técnicas. Também foram realizadas reuniões específicas com a Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – ABRAGE, Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE e Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica – ABIAPE e 4 reuniões amplas com os agentes setoriais.
Nesse período, o GT avançou em seus objetivos originais, dos quais se destacam: validação do modelo SUISHI, incluindo o modo de simulação para cálculo de energia firme (no ambiente do Grupo de Trabalho “Questões Metodológicas Associadas aos Modelos Computacionais para a Expansão e Operação do Setor Elétrico Brasileiro” - GT7 da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP), revisão dos valores da Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada – TEIF e da Indisponibilidade Programada - IP, definição de estimativas de usos consuntivos em parceria com a Agência Nacional de Águas – ANA, estabelecimento de um critério de abrangência para a revisão e consequente definição de configurações específicas para o cálculo. O material desenvolvido pelo GT foi consolidado no relatório "Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs", de 10 de dezembro de 2015, divulgado para consulta pública pela Portaria MME nº 544, de 21 de dezembro de 2015.
Em 2016, os estudos da revisão ordinária foram continuados, visando a sua conclusão no final do ano. Por isso, a Portaria MME nº 537, de 8 de dezembro de 2015, definiu que os atuais valores de garantia física de energia UHEs permaneceriam válidos até 31 de dezembro de 2016. Dessa forma, os estudos, que se seguiram a esta consulta pública, incorporaram não apenas as contribuições pertinentes recebidas dos agentes, mas também aprimoramentos nos Modelos Computacionais e nos parâmetros utilizados neste Modelos, bem como atualização da Configuração Referência.
Cabe destacar os modelos, parâmetros e referências utilizados na presente etapa de cálculo:
- Modelo NEWAVE, versão 22.6, atualmente, em validação pela FT - Newave e com previsão de homologação em novembro de 2016.
- Modelo SUISHI, versão 10.6.1, renomeada para versão 11.0.
- Abaixo, são apresentados os relatórios de validação do modelo no âmbito da CPAMP.
- Parâmetros do CVaR a serem considerados no modelo NEWAVE – alfa igual a 50 % e lambda igual a 40 %.
- Função de Custo do Déficit: patamar único no valor de R$ 4.650,00/MWh.
- Configuração de referência baseada no Programa Mensal de Operação Energética - PMO de setembro de 2016.
- Uso da topologia de Reservatórios Equivalentes de Energia – REE denominada D3, considerada no PMO, conforme Despacho ANEEL nº 3.276, de 22 de setembro de 2015, a saber: Sudeste, Madeira, Teles Pires, Itaipu, Paraná, Sul, Nordeste, Norte e Belo Monte.
Nesse sentido, o Ministério de Minas e Energia decidiu realizar uma consulta pública, agora em novembro, durante a qual serão apresentadas, de forma consolidada, a metodologia e os resultados preliminares da revisão ordinária de garantia física das hidrelétricas.
Dessa maneira, apresentamos o cronograma de atividades previstas no âmbito da revisão ordinária.
ATIVIDADES PREVISTAS |
Período |
Publicação de Portaria dispondo sobre: - Abertura de prazo para nova declaração de TEIF e IP, conforme previsto no art. 5º da Portaria MME nº 484, de 11 de setembro de 2014. - Divulgação para Consulta Pública: - Relatório de Metodologia - Base de dados (decks de cálculo dos modelos NEWAVE e SUISHI) - Valores preliminares |
21/11/2016 a 05/12/2016 |
Reunião Ampla com os agentes |
22/11/2016 |
Simulações finais* (com os novos valores de TEIF e IP), consolidação dos resultados e tramitação para publicação da Portaria Final. |
06/12/2016 a 23/12/2016 |
Publicação da Portaria com os valores revistos das garantias físicas de energia das UHEs. |
26/12/2016 |
*Suishi em sua versão 11.0 e Newave em sua versão 23.0
A consulta pública reforça o compromisso do MME de ampliar a transparência e o debate com a sociedade sobre os fundamentos da garantia física de energia, parâmetro fundamental na comercialização de energia. Assim, de forma a dar previsibilidade às atividades de comercialização de energia, o MME destaca que a Portaria, a ser publicada na última semana de 2016, estabelecerá que a vigência dos novos montantes de garantia física de energia se dará a partir de 1º de janeiro de 2018, de modo que os atuais valores de garantia física de energia valerão até 31 de dezembro de 2017.
Além disso, dada a complexidade do cálculo da garantia física de energia e a necessidade de aperfeiçoamentos constantes, o MME pretende iniciar um novo processo de discussão acerca desse tema, visando atender periodicamente a revisão ordinária prevista no Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998. Este cronograma será anunciado oportunamente.
A seguir, são disponibilizados os relatórios de validação do modelo SUISHI, no âmbito da CPAMP:
O Ministério de Minas e Energia, em complementação ao comunicado anterior, informa que o valor para o Custo Marginal de Expansão - CME adotado para atender ao critério de otimização econômica da expansão da geração, na Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das UHEs despachadas centralizadamente, será de R$ 193,00 /MWh. Este valor já é empregado para novos empreendimentos de geração, conforme Portaria MME nº 103, de 22 de março de 2016
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