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Alteração de prazo para conclusão do relatório final do plano de redução estrutural das despesas da CDE
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje, no Diário Oficial, a Portaria n° 496, que prorroga até o dia 30 de abril de 2018 o prazo para conclusão do relatório final do plano de redução estrutural das despesas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, de que trata o art. 1º, da Portaria nº 484, de 4 de outubro de 2016, o qual deve ser precedido, em versão preliminar, de submissão à Consulta Pública.
Essa alteração de prazo é devida a necessidade de interação com outros órgãos de governo para colher subsídios com vistas a racionalizar e reduzir, de forma organizada e fundamentada, os subsídios custeados pela CDE.
Considerando que o § 2º do art. 13 da Lei nº 10.438, de 2002, incluído pela Lei n° 13.360, de 2016, não fixou a forma de apresentação do plano que exigiu do poder concedente, o MME torna pública a Nota Técnica nº 11/2017/CGCE/DGSE/SEE, com vistas a cumprir o exigido pelo citado dispositivo.
Essa iniciativa é mais um passo na promoção da transparência e do diálogo que pautam a atuação da pasta.
Acesse a Nota Técnica nº11/2017
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