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CONTEÚDO LOCAL
Alexandre Silveira destaca impacto da Lei do Conteúdo Local para reindustrialização do Brasil
- Foto: Vladimirovic/Getty Images
A Lei nº 15.075/24, que estimula investimentos em conteúdo local para níveis acima do mínimo contratual exigido na indústria de óleo e gás, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (26/12). O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância da iniciativa proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para a reindustrialização do Brasil.
“Essa lei representa um marco significativo para o fortalecimento da indústria nacional, com potencial de criar cerca de 17 mil empregos diretos e indiretos, com mais de R$ 2 bilhões em investimentos diretos no Brasil e aumento de aproximadamente R$ 804 milhões na arrecadação de tributos sobre aquisição de bens e serviços”, afirmou Silveira.
A lei introduz inovações importantes, como a possibilidade de transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, desde que ocorram no mesmo ambiente, fase, etapa e macrogrupo. Essas transferências serão registradas e controladas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), garantindo transparência e conformidade no processo.
Além disso, a legislação incentiva a indústria naval brasileira, permitindo a depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidos no país. Essa medida tem potencial para atrair investimentos significativos nos próximos anos, ampliando a competitividade da indústria naval nacional.
A lei garante ainda a flexibilização da remuneração da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e a prorrogação de contratos de partilha de produção, conferindo maior segurança jurídica para as empresas que atuam no setor.
Assessoria Especial de Comunicação Social - MME
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