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2° Leilão de Energia de Reserva de 2015 tem diretrizes aprovadas
O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União (D.O.U) desta terça-feira, 17 de março, a Portaria MME nº 70 , que define as diretrizes para o segundo Leilão para Contratação de Energia de Reserva a ser realizado ainda este ano, denominado 2° Leilão de Energia de Reserva de 2015.
No 2º Leilão de Energia de Reserva de 2015, a ser realizado em 13 de novembro de 2015, serão negociados Contratos de Energia de Reserva (CER) na modalidade por quantidade e com prazo de 20 anos com início de suprimento em 1° de novembro de 2018, para contratação de energia a partir da fonte solar fotovoltaica e a partir da fonte eólica.
O resultado final do certame utilizará como critério de classificação o preço do lance, considerando-se a capacidade de escoamento da Rede Básica para os produtos, ficando garantida a conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN) aos vencedores do certame. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS ) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) deverão publicar Notas Técnicas para a definição da capacidade de escoamento da rede de transmissão, e posterior utilização para classificação dos lances no leilão, considerando a expansão da Rede Básica já contratada, com previsão de operação prevista até maio de 2018.
Serão estabelecidos produtos específicos por fonte, com o múltiplo objetivo de considerar as especificidades de cada fonte, diversificando a matriz elétrica e propiciando uma competição isonômica e o atendimento à garantia de suprimento. Os preços teto dos produtos serão calculados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), aprovados pelo MME e estabelecidos quando da publicação do Edital pela ANEEL, respeitadas as características de cada fonte.
Os empreendedores interessados em participar do 2º Leilão de Energia de Reserva de 2015 deverão requerer o cadastramento dos respectivos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, protocolando os documentos necessários entre o dia 4 de maio de 2015 até as 12 horas do dia 18 de junho de 2015, nos termos das diretrizes publicadas.
Confira a Portaria MME nº 70
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